TRF4 18/11/2016 - Pág. 229 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, §
2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.00.082045-6/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : HBI INTERNACIONAL S/A
ADVOGADO
: EDISON DE MELLO SANTOS
: ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO
: MAURICIO
OLIVEIRA
APENSO(S)
SALVADORI
CARVALHO
DE
: 2005.70.00.007608-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.006372-9/PR
EXEQUENTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO
:
CEMA TECNICK - COMÉRCIO E
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
:
KLAUS PETER KLEIN
MANUTENÇÃO
DE
MÁQUINAS
E
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.011539-0/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FRIGOHAR
LTDA
COMERCIO
DE
ALIMENTOS
ADVOGADO : REYNALDO ESTEVES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Acolho o pedido, nos termos requeridos, para efeito do artigo 925 do Novo
Código de Processo Civil. Custas ex lege, dispensadas se inferiores a R$ 1.000,00 (um mil
reais), conforme disposto no art. 427 do Provimento n. 17 de 15/03/2013. Publicada e
registrada eletronicamente. Intime-se a parte exequente para as anotações devidas no âmbito
administrativo. Interposta(s) apelação(ções) pela(s) parte(s), desde já fica(m) recebida(s) no
duplo efeito, desde que seja(m) tempestiva(s) e estejam preenchidos os demais requisitos
legais. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença
cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.041831-2/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MARIA
DE
LANCHONETE
ADVOGADO
LOURDES
MARCOLINO
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: ADELE MARIA BRANDALISE
: WALMIR DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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