TRF4 14/12/2016 - Pág. 743 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXECUTADO
:
INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS ALFAIATARIA JOCKEY
LTDA
ADVOGADO
:
MIGUEL CAVALI MIRANDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO E SUA APENSA 2000.70.00.016721-8, com fundamento nos artigos
487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não
sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada
eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo.
Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica
de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, §
2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.00.013432-8/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
: MASTERFIL DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS
LTDA
EXECUTADO
: LUIZ CARLOS DOMINGUES
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES
APENSO(S)
: 2000.70.00.016721-8
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO E SUA APENSA 200370000385168, com fundamento nos artigos
487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não
sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada
eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo.
Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica
de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, §
2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.00.024678-7/PR
EXEQUENTE
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
:
COBERPLAN COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
:
MERIANE DA GRACA SANDER
EXECUTADO
:
MARIA SONIA DE SOUZA
APENSO(S)
:
2003.70.00.038516-8
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.00.003402-8/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MGS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO : NELIO ANTONIO UZEYKA JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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