TRF4 14/12/2016 - Pág. 753 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
PRESENTE EXECUÇÃO E SUA APENSA 200770000293085, com fundamento nos artigos
487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem custas. Sentença não
sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada
eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo.
Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica
de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, §
2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.007249-4/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : VALTER HOFFMANN
ADVOGADO : JULIO CESAR RIBEIRO
APENSO(S)
: 2007.70.00.029308-5
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.009173-7/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : INCOMATTI FLORESTAL LTDA
ADVOGADO : FABIANA BATISTA DE OLIVEIRA PEDROZO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Como a parte executada não contribuiu para a
extinção do feito, tendo a prescrição sido reconhecida de ofício, INDEFIRO o pedido de
condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Sentença não sujeita a
reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada
eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo.
Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica
de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, §
2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.012019-1/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : NOVA ERA RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO : SARAH MARTINS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO E SUAS APENSAS 200370000292099 E 200370000163330, com
fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem condenação em honorários e sem
custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0).
Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no
âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância
à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas
exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.00.013602-8/PR
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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