TRF4 03/04/2017 - Pág. 927 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.012006-0/PR
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EXECUTADO : N M PRODUTOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO
: MARCIA REJANE TOMIAZZI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.70.00.034667-5/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : PLÁTANO ENGENHARIA DE OBRAS LTDA
ADVOGADO : ILDO EUGENIO B CHIATTONE
EXECUTADO : LUIZ GONZAGA NASCIMENTO PACHECO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. No tocante ao pedido de transformação em
pagamento definitivo dos valores de fls. 86/87, indefiro-o, uma vez que o referido valor
sequer chegou a ser transferido. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.009180-4/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
: CARFER
LTDA
ADVOGADO
: EVERTON FELIZARDO
TERCEIRIZAÇÃO
DE
MÃO-DE-OBRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.00.01731-5/PR
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
EXECUTADO : RESTAURANTE E PIZZARIA SCAVOLLO LTDA
ADVOGADO
: STELA MARLENE SCHWERZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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