TRF4 12/07/2017 - Pág. 238 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.00.019750-2/PR
EXEQUENTE
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
:
MARTIER COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO E ODONTOLOGICOS
LTDA
ADVOGADO
:
NELSON BELTZAC JUNIOR
EXECUTADO
:
ROBSON JUNIOR DE GODOI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.002080-6/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : NILTON JOSE ANDREATTA
ADVOGADO : GILMAR ALVES DE MELLO SIMAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.00.010597-7/PR
EXEQUENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO
: INCOEXMA IND COM E EXPORTACAO DE MADEIRA
LTDA
ADVOGADO
: KIYOSHI ISHITANI
: PAULO CESAR PIRES CARVALHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.00.011216-7/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FERNANDO VARGAS BUENO
ADVOGADO : JOAO GHELLER NETO
: NIKI FRANTZ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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