TRF4 17/11/2017 - Pág. 713 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MGS COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO : NELIO ANTONIO UZEYKA JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.00.006831-0/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : DALMAGRO E BAGGIO LTDA ME
EXECUTADO : MARIA DALMAGRO
ADVOGADO : LAURI JOAO ZAMBONI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.027307-1/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CONSTRUTORA RIO VERMELHO LTDA
ADVOGADO : GENESIO TAVARES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Dou por levantada a penhora de fl. 44.
Transitada, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica
de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, §
2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.00.023731-2/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ESCOLA ESTRELINHA S/C LTDA
ADVOGADO : CAETANO BRANCO PIMPAO DE ALMEIDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de
sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do NCPC."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.19648-8/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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