TRF4 19/02/2018 - Pág. 365 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
4ª Vara Federal de Cascavel
Boletim JF Nro 05/2018
JUIZ FEDERAL: FABIO NUNES DE MARTINO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: FABIO NUNES DE MARTINO
DIRETOR DE SECRETARIA: SHIN HENRIQUE SATO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, CONCEDO O INDULTO ao apenado MESSIAS CANDIDO,
nos termos do Artigo 1º, inciso XV, do Decreto Presidencial nº 8.615, de 23 de dezembro de
2015 e DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE em relação à pena imposta na AÇÃO
PENAL Nº 2008.70.05.000136-0/PR, com fundamento no Artigo 107, inciso II, do Código
Penal. Observe-se a ANOTAÇÃO DE SILÊNCIO sobre o presente processo e condenação,
consoante dispõe o artigo 202 da Lei nº 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, exceto nas
hipóteses aludidas no artigo citado. Oficie-se à 10ª Vara Federal do Distrito Federal,
solicitando a disponibilização a este Juízo Deprecante do valor já pago da prestação
pecuniária e depositado na Conta Judicial nº 3911.005.08841534-3, mediante a sua
transferência para a Conta Judicial nº 3935.005.00018500-3, bem como a devolução da
CARTA PRECATÓRIA Nº 0001723-25.2010.4.01.3400 independente do integral
cumprimento. Para tanto, cópia desta sentença servirá como ofício. Promovam-se as
comunicações e anotações determinadas no artigo 340 da atual Consolidação Normativa da
Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, oficiando-se igualmente ao II/PR. Alterese a situação processual do executado para "EXT. PUNIBILIDADE - INDULTADO" e,
oportunamente, promova-se a baixa deste feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia
desta sentença servirá como Ofício nº 9406523, destinado: a) ao Instituto Nacional de
Identificação - INI (Delegacia da Polícia Federal em Cascavel/PR, caso o acesso ao banco de
dados do SINIC não seja possível); b) ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - TRE/PR; c)
ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná - IIPR; e d) à 10ª Vara Federal do Distrito
Federal."
EXECUÇÃO PENAL Nº 2009.70.05.003657-3/PR
EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO : MESSIAS CANDIDO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
5ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5011644-50.2017.4.04.7002/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ADEMAR OLIVEIRA DE SOUZA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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