TRF4 26/02/2018 - Pág. 239 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.013006-5/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : SUPERMECADO BENATAO LTDA
ADVOGADO : PAULO HENRIQUE BEREHULKA
: ANTONIO AUGUSTO GRELLERT
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.009322-6/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CLA DESIGN LTDA
EXECUTADO : UBIRAJARA TEIXEIRA DE NORONHA
ADVOGADO : IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente para as
anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente execução.
Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja
natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.027181-8/PR
EXEQUENTE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ROSICLER
ANTUNES
REGINA
MULLER
MOREIRA
ADVOGADO
REGINA
MULLER
MOREIRA
: ROSICLER
ANTUNES
: ANDREA CUNHA CORREA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Declaro levantada a penhora formalizada à fl. 41. Sentença não
sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada
eletronicamente. Intime-se o exequente para as anotações devidas no âmbito administrativo.
Transitada, oficie-se ao Registro de Imóveis de Piraquara/PR, solicitando o cancelamento da
constrição, e, após, arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem
cronológica de conclusão, por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções
do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.26546-3/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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