TRF4 27/04/2018 - Pág. 954 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
Juiz Federal Titular: Dr. MARCOS HIDEO HAMASAKI
Juíza Federal Substituta: Drª ROBERTA MONZA CHIARI
Diretor de Secretaria: Bel. CRISTIANO OTTONI RODRIGUES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo:
05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa,
venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(ões). Havendo discordância, venhamme os autos conclusos para despacho.3. Transmitida(s) a(s) requisição(ões) ao TRF-4,
aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento.4. Publique-se. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.01.005114-0/SC
EXEQUENTE
: MARIA LUIZ IZIDORO
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK
: MELISSA MUELLER
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: " 1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo:
05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa,
venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(ões). Havendo discordância, venhamme os autos conclusos para despacho.3. Transmitida(s) a(s) requisição(ões) ao TRF-4,
aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento.4. Publique-se. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.72.01.002254-5/SC
EXEQUENTE
: JOSE SANTELMO LOFY
ADVOGADO
: REINALDO PELLINI STEIN
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO
: ROBSON GOMES CARNEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo:
05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa,
venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(ões). Havendo discordância, venhamme os autos conclusos para despacho.3. Transmitida(s) a(s) requisição(ões) ao TRF-4,
aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento.4. Publique-se. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.72.01.001126-7/SC
EXEQUENTE
: MARIA TEREZA ROCHA PICKLER
ADVOGADO
: NIVIA MARIA WESTRUPP ALACON
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo:
05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa,
venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(ões). Havendo discordância, venhamme os autos conclusos para despacho.3. Transmitida(s) a(s) requisição(ões) ao TRF-4,
aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento.4. Publique-se. Intimem-se."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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