TRF4 27/04/2018 - Pág. 955 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.01.02872-8/SC
EXEQUENTE
: MARIA DOLORES MOSER KOSER
ADVOGADO
: SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo:
05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa,
venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(ões). Havendo discordância, venhamme os autos conclusos para despacho.3. Transmitida(s) a(s) requisição(ões) ao TRF-4,
aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento.4. Publique-se. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.72.01.004478-3/SC
EXEQUENTE
: LINO MANOEL ESPINDOLA
ADVOGADO
: SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA
: ROSE MARY GRAHL
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO
: MARIA DE LOURDES BELLO ZIMATH
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo:
05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa,
venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(ões). Havendo discordância, venhamme os autos conclusos para despacho.3. Transmitida(s) a(s) requisição(ões) ao TRF-4,
aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento.4. Publique-se. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.72.01.022013-9/SC
EXEQUENTE
: ANTONIO IZIDORO
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK
: MARA MUELLER
: MELISSA MUELLER
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo:
05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa,
venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(ões). Havendo discordância, venhamme os autos conclusos para despacho.3. Transmitida(s) a(s) requisição(ões) ao TRF-4,
aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento.4. Publique-se. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.01.027002-0/SC
EXEQUENTE
: JOSE DEMETRIO BERNARDES
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK
: MELISSA MUELLER
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s). Prazo:
05 (cinco) dias.2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa,
venham-me os autos para transmissão da(s) requisição(ões). Havendo discordância, venhamme os autos conclusos para despacho.3. Transmitida(s) a(s) requisição(ões) ao TRF-4,
aguardem os autos em Secretaria o seu pagamento.4. Publique-se. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.01.026620-0/SC
EXEQUENTE
: CELESTINA STANG DAVID
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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