TRF4 18/06/2018 - Pág. 775 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
São Nicolau/RS, declarados pelo Executado JOSÉ ANTÔNIO PRATES DE ARAÚJO SILVA
na fl. 727, quais sejam:a) uma colheitadeira automotriz marca CLAYSSIN, modelo 8055, com
plataforma 15 PES, motor Mercedes Benz, esteira 6 roletes, no valor de R$ 180.000,00;b) um
trator agrícola marca VALMET, modelo 128 4x4 turbo, com pneus arrozeiro, 122CV,
comando hidráulico, no valor de R$ 110.000,00;c) um trator agrícola marca CBT, modelo
2105, 4x4, pneus coxilha, no valor de R$ 50.000,00;d) um trator agrícola marca CBT, modelo
2600, 4x4, pneus arrozeiros com comando hidr, no valor de R$ 130.000,00.Por fim, a
Exequente postulou a inclusão dos Devedores nos cadastros protetivos de crédito, através do
Sistema SERASAJUD.É o necessário relato.Decido.Primeiramente, consigno que o valor da
dívida perfazia em 17/04/2017 a monta de R$ 2.838.144,32 (dois milhões, oitocentos e trinta
e oito mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme o demonstrativo
juntado nas fls. 702/704.Assim, em relação à diligência mediante o convênio da Justiça
Federal com a SERASA, defiro o pedido de inscrição do nome dos Executados no cadastro de
inadimplentes, nos termos do §3º do artigo 782 do novo Código de Processo Civil, devendo
ser adotados os procedimentos de praxe para encaminhamento através do Sistema
SERASAJUD.Por outro lado, em face do resultado das pesquisas realizadas nos autos, e na
tentativa de angariar ao menos satisfação parcial ao débito, defiro a penhora dos bens móveis
descritos no ITEM 2, ato a ser efetivado mediante carta precatória para penhora, avaliação e
alienação judicial, a ser expedida à Comarca de São Luiz Gonzaga/RS.No que concerne ao
pleito pela constrição das ações ordinárias de A. PERIM S/A IND. E COM., conforme ITEM 1,
necessário tecer algumas considerações.A respeito da penhora de quotas ou de ações de
sócio em sociedade simples ou empresária, destaco, de início, que o novo CPC abarca a
possibilidade de constrição e, inclusive, prevê procedimento específico para tanto em seu
artigo 861.Acerca da matéria, também oportuno colacionar julgados do Egrégio Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, pela viabilidade de penhora dessa natureza mesmo no que
tange a companhia ou sociedade anônima:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUOTAS SOCIAIS. PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus
bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições
estabelecidas em lei. 2. Segundo o entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de
Justiça, a penhora de cotas sociais para pagamento de dívidas pessoais do sócio não encontra
vedação legal, nem afronta o princípio da affectio societatis.(TRF4, AG 500243514.2017.404.0000, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado
aos autos em 14/06/2017).TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. AÇÕES
DE COMPANHIA FECHADA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 36 da lei nº 6.404/1976,
as limitações impostas pelo estatuto da companhia fechada não podem impedir a negociação
de ações. Portanto, não há obstáculo à penhora, sendo ilegal o veto à possibilidade de venda
das ações, bem como a escolha prévia do novo acionista. No entanto, em caso de eventual
leilão, deverá ser observada a condição estatutária que impõe o prévio oferecimento dos
títulos aos demais acionistas da companhia.(TRF4, AC 5006132-41.2012.4.04.7009,
PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos
autos em 04/12/2015)Nesse norte, pontuo que a pessoa jurídica em que o Devedor ANTÔNIO
declara possuir ações ordinárias, A PERIM SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ n.º
97.077.200/0001-84, se trata de sociedade anônima fechada que atualmente está cadastrada
como ativa perante a Receita Federal, conforme evidencia a consulta juntada pela Secretaria
na fl. 749 dos autos.Ocorre que tramita perante esta 1ª Vara Federal de Santo Ângelo,
também, a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 2001.71.05.003040-9, na qual a
mesma sociedade A PERIM SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO é executada pela CEF na vultosa
quantia de R$ 95.156.557,97 (noventa e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), valor atualizado até
08/06/2017.Assim, muito embora o Executado ANTÔNIO CARLOS PERIM tenha declarado à
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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