TRF4 11/03/2019 - Pág. 1735 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a parte
exequente, inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada,
arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão,
por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC.
"
EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.00.03552-9/PR
EXEQUENTE
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO
:
MONTE CASTELO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
:
AMARILIS VAZ CORTESI
EXECUTADO
:
SERGIO BITTENCOURT MARTINS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se a parte exequente,
inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a
presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão, por se tratar
de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC. "
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.00.022045-1/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : JOSE DE OLIVEIRA RABELO
ADVOGADO : LEONARDO MARÇAL RIBEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a parte
exequente, inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada,
arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão,
por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC.
"
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.00.013427-3/PR
EXEQUENTE
:
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO
:
CASA DO AGLOMERADO COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS E FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO
:
ANDRE DE SOUZA RAMOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a parte
exequente, inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada,
arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão,
por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC.
"
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
1735 / 1787