TRF4 11/03/2019 - Pág. 1737 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região
ADVOGADO
: ROGERIO COSTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a parte
exequente, inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada,
arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão,
por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC.
"
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.00.013313-0/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : SALEIMAN JOSE ANDRAUS
ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO BARON
: RICARDO ANDRAUS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a parte
exequente, inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada,
arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão,
por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC.
"
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.019154-9/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CONSUELO HARTMANN PEIXOTO
ADVOGADO : JOSE ALEXANDRE SARAIVA
: BRUNA MARQUES SARAIVA
: ANDRE RENATO MIRANDA ANDRADE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do CPC. Sem condenação
em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 - AC
1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, a parte
exequente, inclusive, para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada,
arquive-se a presente execução. Inaplicável a observância à ordem cronológica de conclusão,
por se tratar de sentença cuja natureza está elencada nas exceções do art. 12, § 2º, II, do CPC.
"
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.00.004362-5/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ARTHENE INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO : JACI PINHEIRO DOS SANTOS
EXECUTADO : ANDRE RIMON UBIALI GUIMARAES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 487, II e 925 do Novo CPC. Sem
condenação em honorários e sem custas. Sentença não sujeita a reexame necessário (TRF/4 AC 1999.71.11.000123-0). Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se o exequente
para as anotações devidas no âmbito administrativo. Transitada, arquive-se a presente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
1737 / 1787