TRT1 10/11/2015 - Pág. 115 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1851/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015
Relator
Embargante
Procuradoria
Embargado
Advogado
Jose Antonio Piton
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro(OAB: )
Dayane Policarpo Franco
Paulo Araujo do Monte(OAB:
RJ108723D)
por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhe
provimento na forma da fundamentação do voto do relator.
Acórdão
115
dar-lhe provimento para determinar o pagamento das horas
extraordinárias excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, inclusive as
referentes à não concessão integral do intervalo intrajornada,
observando-se a jornada de trabalho e os reflexos fixados na forma
da fundamentação do voto do relator. Ônus sucumbenciais
invertidos, mantidos os valores determinados na sentença, vencido
o Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva que negava
provimento.
Acórdão
Processo Nº RO-0000793-58.2010.5.01.0058
Relator
Jose Antonio Piton
Recorrente
Rosilene Felizardo de Freitas
Advogado
Henrique do Couto Martins(OAB:
RJ76490D)
Recorrido
Itaú Unibanco S.A
Advogado
Luiz Renato Bueno(OAB: RJ108608D)
Processo Nº ED-0001392-92.2012.5.01.0036
Relator
Jose Antonio Piton
Embargante
Claudia Ferreira da Silva
Advogado
Rita de Cassia Sant Anna Cortez(OAB:
RJ39529D)
Embargado
Itaú Unibanco S.A.
Advogado
Cristovao Tavares de Macedo Soares
Guimaraes(OAB: RJ77988D)
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar
-lhe parcial provimento para reformar a sentença e (1) incluir os
depósitos de FGTS na indenização devida pelo período de
estabilidade provisória; (2) deferir o pagamento do valor
correspondente a 15 dias de auxílio-refeição, a contar de
11/02/2010, como previsto na cláusula 14ª da CCT 2009/2010; (3)
deferir o pagamento, pelo período de 180 dias, a partir de
11/02/2010, do auxílio cesta-alimentação, na quantia estipulada na
cláusula 15ª da CCT 2009/2010 e (4) determinar o pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$8.000,00 (oito mil
reais). Custas de R$500,00 pelo Reclamado, calculadas sobre o
novo valor ora arbitrado à condenação, de R$25.000,00, na forma
do item II, alínea c, da Instrução Normativa do TST nº 3/93, vencido
o Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva no tocante a
indenização por dano moral.
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e,
no mérito, negar-lhes provimento.
Acórdão
Processo Nº ED-0000848-77.2014.5.01.0281
Relator
Jose Antonio Piton
Embargante
Sônia Fátima de Oliveira Junqueira
Advogado
Murilo Cezar Reis Baptista(OAB:
RJ57446D)
Embargado
Banco Itaú Unibanco S/A
Advogado
Elaine Alves Goncalves da Silva(OAB:
RJ116558D)
por unanimidade,conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0001151-42.2011.5.01.0008
Relator
Jose Antonio Piton
Recorrente
Sérgio Carlos de Lima Maia
Advogado
Rejana Debora Waks(OAB:
RJ124429D)
Recorrido
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado
Cristovao Tavares de Macedo Soares
Guimaraes(OAB: RJ77988D)
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Acórdão
Processo Nº RO-0001292-07.2013.5.01.0262
Relator
Jose Antonio Piton
Recorrente
Murilo Sátiro de Oliveira
Advogado
Fabio Arantes Salgado(OAB:
RJ82162D)
Recorrido
VIA VAREJO S.A.
Advogado
Marcelo Tostes de Castro Maia(OAB:
RJ173524A)
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, por maioria,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90303
Acórdão
Processo Nº RO-0002153-84.2012.5.01.0243
Relator
Jose Antonio Piton
Recorrente
Hernani Seberino da Silva
Advogado
Helio Ribeiro Loureiro(OAB:
RJ64374D)
Recorrido
Sendas Distribuidora S.A.
Advogado
Gustavo Henrique Dias Martins(OAB:
RJ111335D)
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Acórdão
Processo Nº ED-0002161-89.2013.5.01.0481
Relator
Jose Antonio Piton
Embargante
BRAM Offshore Transportes Marítimos
Ltda
Advogado
Roberto Kurtz Queiroz(OAB:
RJ114583D)
Embargado
Manuel Hector Almonacid Diaz
Advogado
Carlos Cesar Moreira(OAB:
RJ43559D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos
e, no mérito, negar-lhes provimento.
Acórdão
Processo Nº ED-0002358-56.2011.5.01.0241
Relator
Jose Antonio Piton
Embargante
Renata de Oliveira Gomes Colaço
Advogado
Mauro Henrique Ortiz Lima(OAB:
RJ67311D)
Embargado
Banco Santander Brasil S.A.
Advogado
Ilan Goldberg(OAB: RJ100643D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes
parcial provimento para, sanando a omissão havida, emitir
pronunciamento quanto à alegada natureza salarial do auxílio
alimentação, passando as razões expedidas em destaque na
fundamentação que passa a integrar o Aresto de fls. 1575/1585,
sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo
Acórdão
Processo Nº RO-0002450-97.2013.5.01.0262
Relator
Jose Antonio Piton
Recorrente
Sendas Distribuidora S/A (Extra
Shopping São Gonçalo)
Advogado
Eduardo Chalfin(OAB: RJ53588D)
Recorrido
Juliana dos Santos Flôr