TRT1 20/04/2016 - Pág. 175 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Turma, suspende -se o andamento do presente feito,até o
julgamento final do referido incidente. Intime-se as partes.
Notificação
Processo Nº AP-0138000-90.2009.5.01.0040
Processo Nº AP-01380/2009-040-01-00.0
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Maria Helena Motta
Companhia Estaudual de águas e
Esgotos - C EDAE
Antonio Vanderler de Lima(OAB:
RJ35211D)
Roberto Pacheco
Luis Augusto Lyra Gama(OAB:
RJ74713D)
Processo: 0138000-90.2009.5.01.0040 - AP
Agte: Companhia Estaudual de águas e Esgotos - C EDAE [Adv.
Antonio Vanderler de Lima (OAB: RJ 35211 - D)]
Agdo: Roberto Pacheco [Adv. Luis Augusto Lyra Gama (OAB: RJ
74713 - D)]
Destinatário(s): Agte Companhia Estaudual de águas e Esgotos - C
EDAE, Agdo Roberto Pacheco
Tomar ciência da decisão de fl.618 : Vistos, etc. Considerando o
teor do Ofício n. ARR 01/2016, que informa sobre a instauração de
incidente de uniformização de jurisprudencia a cerca da matéria
"MULTA DO ART. 475-J DO CPC" e recomenda o sobrestamento
do feito, sugestão acolhida nesta 1ª turma, suspende-se o
andamento do presente processo, até o julgamento final do referido
incidente. Intime-se as partes."
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS
CUNHA
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0000691-95.2012.5.01.0242
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
Cunha
Recorrente
Banco do Barsil S/A
Advogado
Vinicius Barros Rezende(OAB:
RJ106790D)
Recorrente
Jorge Jose Medeiros da Silva
Advogado
Marcos Eli de Oliveira Junior(OAB:
RJ125459D)
Recorrente
BV Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento
Advogado
Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
RJ128415A)
Recorrente
Banco Votorantim S.A.
Advogado
Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
RJ128415A)
Recorrido
Jorge Jose Medeiros da Silva
Advogado
Marcos Eli de Oliveira Junior(OAB:
RJ125459D)
Recorrido
Banco do Barsil S/A
Advogado
Vinicius Barros Rezende(OAB:
RJ106790D)
Recorrido
Banco Votorantim S.A.
Advogado
Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
RJ128415A)
Recorrido
BV Financeira S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento
Advogado
Alexandre de Almeida Cardoso(OAB:
RJ128415A)
Relator
Processo: 0000691-95.2012.5.01.0242 - RO
Rcte: Banco do Barsil S/A [Adv. Vinicius Barros Rezende (OAB: RJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94798
175
106790 - D)], Rcte: Jorge Jose Medeiros da Silva [Adv. Marcos Eli
de Oliveira Junior (OAB: RJ 125459 - D)], Rcte: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento [Adv. Alexandre de Almeida
Cardoso (OAB: RJ 128415 - A)], Rcte: Banco Votorantim S.A. [Adv.
Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: RJ 128415 - A)]
Rcdo: Jorge Jose Medeiros da Silva [Adv. Marcos Eli de Oliveira
Junior (OAB: RJ 125459 - D)], Rcdo: Banco do Barsil S/A [Adv.
Vinicius Barros Rezende (OAB: RJ 106790 - D)], Rcdo: Banco
Votorantim S.A. [Adv. Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: RJ
128415 - A)], Rcdo: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e
Investimento [Adv. Alexandre de Almeida Cardoso (OAB: RJ
128415 - A)]
Destinatário(s): Rcdo Rcte Jorge Jose Medeiros da Silva
Tomar ciência do despacho de fls. 1227: "DESPACHO
Intime-se o reclamante, ora recorrente e recorrido, a fim de que,
querendo, apresente contrarrazões aos recursos de fls. 1133/1148 e
1172/1178.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 19/04/2016.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Relator"
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Acórdão
Acórdão
Processo Nº AP-0001066-73.2014.5.01.0421
Relator
Marcos Cavalcante
Agravante
Nokia Solutions and Networks do Brasil
Telecomunicações Ltda
Advogado
Arnaldo Pipek(OAB: SP113878D)
Agravante
Nokia Solutions and Networks do Brasil
Serviços Ltda
Advogado
Arnaldo Pipek(OAB: SP113878D)
Agravado
Uelington Bruno Rosa da Cruz
Advogado
Alexandre Santana Nascimento(OAB:
RJ95384D)
por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, darlhe parcial provimento, para determinar que o fato gerador dos
créditos trabalhistas devidos até 5/3/2009 seja o efetivo pagamento
das verbas trabalhistas, nos termos do voto do Exmo. Sr.
Desembargador Relator.
Notificação
Notificação
Processo Nº AIAP-0000021-25.2015.5.01.0057
Relator
Marcos Cavalcante
Agravante
GERSOM JAIME DE SOUZA
Advogado
Carmelia de Mattos Goncalves
Cruz(OAB: RJ56668D)
Agravado
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
Advogado
Patricia Midori Ujihara(OAB:
RJ127385D)
Processo: 0000021-25.2015.5.01.0057 - AIAP
Agte: GERSOM JAIME DE SOUZA [Adv. Carmelia de Mattos
Goncalves Cruz (OAB: RJ 56668 - D)]
Agdo: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA [Adv. Patricia Midori
Ujihara (OAB: RJ 127385 - D)]
Destinatário(s): Agte GERSOM JAIME DE SOUZA, Agdo RIO DE
JANEIRO REFRESCOS LTDA