TRT1 17/05/2016 - Pág. 245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
1979/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
245
- Agravante : Aalborg Indústria S/A (Dr. Gerardo Gallo Cândido
- Agravante : Sendas Distribuidora S.A. (Dr. Gustavo Henrique Dias
OAB/RJ129858D). Agravado : União Federal (Procuradoria
Martins OAB/RJ111335D). Agravado : Ângelo Esteves de Freitas
Regional Federal da 2ª Região).''...por unanimidade, nos termos da
(Dra. Maria Germana Miranda Barbosa da Silva
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER do
OAB/RJ88756D).''...por unanimidade, nos termos da
agravo de petição e DAR-LHE PROVIMENTO para declarar quitado
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER o apelo
o crédito previdenciário. Prejudicados os demais temas do recurso.''
quanto aos pressupostos extrínsecos de admissibilidade e, no
mérito, NÃO CONHECER, por falta de dialeticidade.''
Processo: 0110300-40.2009.5.01.0073 - AP - Relator
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
Processo: 0243200-52.2006.5.01.0247 - AP - Relator
- Agravante : Eduardo George Leite Salgado Júnior (Dr. Rosário
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
Antônio Senger Corato OAB/RJ65850D). Agravado : Companhia
- Agravante : União Federal (Procuradoria Regional Federal da 2ª
Docas do Rio de Janeiro
(Dr. Guilherme Vilela de Paula
Região). Agravado : Mattos e Mattos Ltda. (Dr. Nilton Nunes Pereira
OAB/RJ162113D).''...por unanimidade, nos termos da
Júnior OAB/RJ66792D).''...por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER do
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER o apelo
agravo de petição, e DAR-LHE PROVIMENTO o apelo para
e NEGAR-LHE PROVIMENTO.''
declarar tempestiva a impugnação do autor, determinando a baixa
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2016.
dos autos para prosseguimento.''
Marcos Tadeu Silva
Técnico Judiciário
Processo: 0121500-06.1995.5.01.0018 - AP - Relator
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
Certidão
CONCLUSÃO DE JULGAMENTO
- Agravante : Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Estado
do Rio de Janeiro - Rio Trilhos (Dr. Juliano Martins Mansur
OAB/RJ113786D).
Agravados
:
COMPANHIA
DO
METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO (Dr. Juliano
RITO SUMARÍSSIMO
Martins Mansur OAB/RJ113786D), JOEL DE OLIVEIRA (Dra. Carla
9ª TURMA
Márcia Cunha OAB/RJ108638D).''...por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER do
Processo: 0002127-98.2013.5.01.0551 - RO - Relator
agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.''
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
- Recorrente : FABIANA RUBAK (Dr. Hércules Anton de Almeida
OAB/RJ59505D). Recorrida : INÊS BORGES MATOS DA SILVA
Processo: 0178000-71.2008.5.01.0201 - RO - Relator
(VULGO INÊS DA BIA FESTAS) (Dra. Ester Nair Marques de Souza
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
OAB/RJ109973D).''...por unanimidade, nos termos da
- Recorrente : Júlio César de Sousa da Silva (Dra. Joyce Maria de
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER o apelo
Nazareth Cardim OAB/RJ28375D). Recorridos : Petróleo Brasileiro
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.''
S.A Petrobras (Dr. Nilton Antônio de Almeida Maia OAB/RJ67460D),
Monteiro
Processo: 0005281-06.2014.5.01.0482 - RO - Relator
OAB/RJ66862D).''...por unanimidade, nos termos da
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER o apelo
- Recorrente : Rafael Almeida de Souza (Dr. Edenilson de Castro
e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sustentou oralmente o Dr. Luiz
Ferreira OAB/RJ131844D). Recorrido : Queiroz Galvão Óleo e Gás
Antônio Jean Tranjan, representando o Autor.''
S/A
Termorio
S.A
(Dr.
Walter
de
Oliveira
(Dra. Paula Thâmis Ribeiro Fernandes Faria
OAB/RJ170736D).''...por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER do
Processo: 0185300-15.2009.5.01.0245 - AP - Relator
recurso, salvo quanto aos honorários periciais, por falta de
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
dialeticidade e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.''
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95642