TRT1 25/07/2016 - Pág. 2699 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2028/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016
2699
ofícios requeridos. Indefiro.
Intimem-se as partes.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial em relação
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
aos pedidos das alíneas 't', 'a2' e 'a3'; extingo o processo sem
Juíza do Trabalho Substituta
resolução do mérito em relação aos pedidos das alíneas 'a1', 'a2',
'a4', 'j' e em relação ao 'salário utilidade' pela declaração da inépcia
da inicial; extingo o processo com resolução do mérito em relação
às pretensões anteriores a29/01/10 pelo acolhimento da prescrição
ITAPERUNA, 21 de Julho de 2016
quinquenal e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para
condenar o(a)(s) reclamado (a)s a satisfazer ao reclamante, no
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
prazo legal, conforme valores a serem apurados em liquidação de
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
sentença, observada a fundamentação supra, as seguintes
obrigações: pagar aviso prévio, saldo de salário de 10 dias
(R$580,00), férias proporcionais com o terço (6/12), indenização
de 40% do FGTS e multa do artigo 477 da CLT; horas extras
com adicional de 100% para domingos trabalhados e não
compensados conforme registrado nas folhas de frequência,
cuja compensação deve ser considerada se concedida dentro
da semana seguinte ao domingo trabalhado; horas extras
excedentes da 44ª semanal com adicional de 50%; horas extras
para os dias em que não tenha havido respeito ao intervalo
Processo Nº RTOrd-0010175-24.2015.5.01.0471
RECLAMANTE
MARIA MADALENA FREDERICO
ADVOGADO
TIAGO BROWNE FERREIRA(OAB:
156735/RJ)
RECLAMADO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO - C D H
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MIRACEMA
ADVOGADO
OSMAR CINELLI DE SENNA
MOREIRA(OAB: 164744/RJ)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE DA SILVA
MELLO(OAB: 178321/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA FREDERICO
interjornada de 11 horas, assim consideradas as horas
faltantes para completar o descanso, a serem pagas com
DESTINATÁRIO(S):TIAGO BROWNE FERREIRA
adicional de 50%; as horas extras com adicional de 50%
integram o cálculo dos RSRs, férias com o terço, décimos
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
terceiros salários e FGTS; as horas extras referentes a
apresentar seus cálculos de liquidação, mês a mês, inclusive
domingos laborados e não compensados, com adicional de
contribuição previdenciária, no prazo comum de 10 dias.
100%, integram o cálculo apenas do FGTS em razão da
ausência de habitualidade; as extras serão apuradas com base
ATENÇÃO:
nos controles de jornada mantidos pela ré, observando a
evolução salarial do autor, a integração das verbas salariais na
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
base de cálculo (comissão de motorista e adicional noturno),
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
os dias efetivamente trabalhados, o divisor 220, a dedução dos
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
dias em que efetivamente houve lançamento de folgas por
compensação de jornada e a dedução dos valores pagos sob
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
os mesmos títulos).
Juros de 1% sobre o valor corrigido, contados de forma simples, a
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
partir do ajuizamento da ação, nos termos do § 1º, do art. 39, da Lei
nº 8.177/91, art. 883, da CLT, observando que os juros de mora não
integram a base de cálculo para o imposto de renda. Correção
monetária conforme entendimento constante da súm. 381/TST.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre
as parcelas deferidas porque de natureza salarial, observados os
tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST.
Custas de R$400,00 pelo reclamado, calculadas sobre o valor de
R$20.000,00 arbitrado à condenação para esse fim específico.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97836
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010233-27.2015.5.01.0471
RECLAMANTE
MARILIA ELEUZINGER CABRAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL PIMENTEL SOARES(OAB:
139410/RJ)
ADVOGADO
LICIA RIZZO GUIMARAES(OAB:
181574/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAPERUNA
ADVOGADO
ADENILZA RIBEIRO SILVA RAMOS
DA FONSECA(OAB: 77299/RJ)