TRT1 25/07/2016 - Pág. 2700 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2028/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES
2700
desta Vara, na presença da MM. Juíza do Trabalho, CLAUDIA
MARCIA DE CARVALHO SOARES, foram apregoados os
Intimado(s)/Citado(s):
litigantes: MARLY MENDES PONTES DE FIGUEIREDO,
- MARILIA ELEUZINGER CABRAL DE OLIVEIRA
reclamante, e PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI,
reclamada.
DESTINATÁRIO(S):
Partes ausentes.
RAFAEL PIMENTEL SOARES
A seguir, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
MARILIA ELEUZINGER CABRAL DE OLIVEIRA
I - Relatório
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
comprovar no prazo de 05 dias, o pagamento das custas
processuais, sob pena de execução (ID:34cde71).
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
MARLY MENDES PONTES DE FIGUEIREDO ajuizou ação
trabalhista em face de PLANEJAR TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI, ambos qualificados na inicial, postulando a concessão da
gratuidade de justiça, pagamento de horas extraordinárias, inclusive
Processo Nº RTOrd-0011194-65.2015.5.01.0471
RECLAMANTE
MARLY MENDES PONTES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
PAULINO PAULA DA ROCHA(OAB:
62159/RJ)
RECLAMADO
PLANEJAR TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO
LUCAS FERREIRA MONTEIRO(OAB:
124934/MG)
TESTEMUNHA
Janete M. O. B. Delorenzi
pelo intervalo intrajornada, com reflexos, pagamento de indenização
Intimado(s)/Citado(s):
Audiência una registrada conforme Ata de ID a1b73eb,
- MARLY MENDES PONTES DE FIGUEIREDO
- PLANEJAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
por dano moral, dentre outros pedidos elencados na petição inicial.
Com a exordial, vieram os documentos.
A reclamada não ofertou proposta de acordo.
Contestação juntada aos autos, com documentos, arguindo
preliminar de inépcia da petição inicial, e, no mérito, pugnando pela
improcedência da pretensão.
oportunidade em que o Juízo concedeu prazo a reclamante para se
manifestar quanto à defesa e documentos.
Manifestação da autora conforme petição de ID 61e79b4.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Itaperuna
Rua Euclides Polbel de Lima, 276, Vinhosa, ITAPERUNA - RJ CEP: 28300-000
tel: (22) 38220978 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011194-65.2015.5.01.0471
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARLY MENDES PONTES DE FIGUEIREDO
RECLAMADO: PLANEJAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
A ré adunou aos autos documentos sob ID 4eac102.
Segunda audiência registrada na Ata de ID 5732d4c, ocasião em
que foram colhidos os depoimentos da parte autora e do preposto
da reclamada.
O Juízo adiou a sessão de ID 5732d4c ante a juntada de
Declaração da Diretora Escolar, pela reclamada, determinando a
intimação da Diretora Janete M. O. B. Delorenzi a fim de inquiri-la,
bem como da testemunha arrolada pela parte autora.
Sessão de encerramento da instrução registrada conforme Ata de
ID 362bed9, oportunidade em que o Juízo colheu depoimento da
Diretora da Escola na qual a reclamante prestava serviços.
Razões finais orais remissivas aos elementos constantes dos autos,
SENTENÇA PJe-JT
permanecendo as partes inconciliáveis.
É o relatório.
01ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
PROCESSO Nº 0011194-65.2015.5.01.0471
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos quatro dias do mês de Julho de 2016, na sala de audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97836
DECIDO
II - FUNDAMENTAÇÃO
Gratuidade de justiça