TRT1 22/02/2017 - Pág. 278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2175/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017
Procuradoria
Embargado
Advogado
Procuradoria Munic de Sao Joao da
Barra(OAB: )
Adelia Noelma Ribeiro Gomes
Maria Goretti Nagime Barros
Costa(OAB: RJ142354D)
Processo: 0001709-94.2013.5.01.0282 - ED
Ebgte: Municipio de São João da Barra [Procurador Procuradoria
Munic de Sao Joao da Barra
Ebgdo: Adelia Noelma Ribeiro Gomes [Adv. Maria Goretti Nagime
Barros Costa (OAB: RJ 142354 - D)]
Destinatário(s): Ebgdo Adelia Noelma Ribeiro Gomes
Tomar ciência do despacho: "...vista parte contrária. ... (a) Marcelo
Antero de Carvalho - Desembargador Relator"
278
- Agravante : Clécio Luiz Pereira (Dr. Humberto Ribeiro Bertolini
OAB/RJ81017D). Agravado : Dinâmica Segurança Patrimonial Ltda
(Dra. Juliana Nunes Vieira Leite OAB/RJ171926D).''...por
unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr.
Relator, CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para afastar a determinação de arquivamento dos
autos do processo, permitindo ao autor requerer nos autos físicos.''
Processo: 0000984-62.2011.5.01.0222 - RO - Relator
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
IVAN DA COSTA ALEMÃO FERREIRA
Acórdão
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
- Recorrente : Casas Guanabara Comestíveis Ltda. (Dr. André
Uchoa Baptista e Silva OAB/RJ102230D). Recorrido : Sérgio de
Mattos
Vianna
(Dr.
Moisés
Menezes
de
Amorim
OAB/RJ60734D).''...por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER do apelo
9ª TURMA
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedentes os
pedidos, mantida a gratuidade. Invertido o ônus da sucumbência.''
Processo: 0000001-58.2016.5.01.0070 - AP - Relator
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
Processo: 0001082-25.2014.5.01.0551 - RO - Relator
- Agravante : Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
(Procuradoria Regional Federal da 2ª Região). Agravados : Celeste
- Recorrente : LUIS HENRIQUE RAMOS DA SILVA (Dr. Hércules
Rodrigues dos Santos (Dr. Joubert Campos Leite
Anton de Almeida OAB/RJ59505D). Recorrido : EXPRESSO
OAB/RJ180331D), Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Trabalho
ANDRESSA LOGÍSTICA Ltda (Dr. César Catapreta Espindola
e Previdência Social EOAB/RJ (Dra. Adilza de Carvalho Nunes
Júnior OAB/RJ129484D).''...por unanimidade, nos termos da
OAB/RJ63333D).''...por unanimidade, nos termos da
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER o apelo
fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator, CONHECER o
e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.''
recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para
determinar que a fixação do valor dos honorários ocorra depois da
Processo: 0001381-02.2014.5.01.0551 - RO - Relator
conclusão do trabalho, permitida a apresentação de quesitos
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
prévios e observadas as exigências do art. 100 da CRFB. Restou
- Recorrente : RAIA S/A
vencido o Exmo. Sr. Juiz Eduardo Adamovich. Sustentou oralmente
OAB/SP107957D). Recorrida : FERNANDA FERNANDES DE
a Dra. Adilza de Carvalho Nunes, representando o Sindicato, ora
MEDEIROS (Dr. Douglas Maia Carvalho OAB/RJ110656D).''...por
agravado.''
unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr.
(Dr. Hélio Pinto Ribeiro Filho
Relator, CONHECER o apelo e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
Processo: 0000012-49.2013.5.01.0052 - RO - Relator
PROVIMENTO para afastar a condenação de indenização de dano
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
moral. Fixado o valor da causa em R$5.000,00 e custas pela ré de
- Recorrentes : Luiz Carvalho Alves (Dr. Marcelo Humberto Ferreira
R$100,00.''
Mattos OAB/RJ104673D), Supermercados Mundial Ltda. (Dr. Luiz
Otávio Medina Maia OAB/RJ23076D). Recorridos : Supermercados
Processo: 0001727-77.2012.5.01.0015 - RO - Relator
Mundial Ltda. (Dr. Luiz Otávio Medina Maia OAB/RJ23076D).''...por
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr.
- Recorrentes : Via Varejo S.A (Dra. Ana Gabriela de Araújo Pereira
Relator, CONHECER os apelos e, no mérito, NEGAR-LHES
Burlamaqui OAB/RJ81690D) e Marcello da Silva Vallim (Dr. Robson
PROVIMENTO.''
Luiz Gomes Servino OAB/RJ102678D). Recorrido : Marcello da
Silva Vallim (Dr. Robson Luiz Gomes Servino OAB/RJ102678D) e
Processo: 0000025-69.2016.5.01.0011 - AP - Relator
Via Varejo S.A (Dra. Ana Gabriela de Araújo Pereira Burlamaqui
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão Ferreira
OAB/RJ81690D).''...por unanimidade, nos termos da
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