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TRT1 - 2270/2017 - Página 90

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TRT1 14/07/2017 - Pág. 90 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

- AUTO VIACAO TIJUCA S/A

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe
parcial provimento para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante 1 hora extra com acréscimo de 50%, por todo o contrato
de trabalho, em razão da não concessão da integralidade do
intervalo de 1 hora para refeição e descanso, nos termos do voto do

90

Acórdão
Processo Nº RO-0011340-37.2015.5.01.0203
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
RECORRENTE
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
KADJA EVELINE FRAGA
MARTINS(OAB: 166652/RJ)
RECORRIDO
ELISEU GUEDES DE PAULA
ADVOGADO
OLGAILDES NEVES DE LIMA(OAB:
80217-D/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA TORRES RUSSO(OAB:
97151/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU GUEDES DE PAULA

Desembargador Relator. Juros de mora aplicados nos termos da Lei
8.177/91, a partir da data da propositura da ação, nos termos do art.

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal

883,CLT. Para a correção monetária, deverá ser observada a

Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,

Súmula Nº 381, do C. TST, respeitado o vencimento de cada

conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar

obrigação, como for apurado em liquidação de sentença. Deduzam-

a improcedência do pedido.

Acórdão

se as parcelas eventualmente pagas sob idêntico título, bem como
observe-se a base de cálculo dos reflexos das horas extras nas
parcelas resilitórias constantes do TRCT e os afastamentos
registrados na fundamentação. O valor do imposto de renda será
calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa
1500/2014 da RFB e art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988. Quanto aos Recolhimentos Previdenciários, deverão os
mesmos incidir sobre as parcelas de natureza salarial previstas no
artigo 28, I, da Lei nº 8.212/91, excetuadas as contidas no § 9º e
outras não constantes expressamente da norma, apurando-se a
incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/99) e
aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto,
observado o limite máximo do salário-de-contribuição. Valor da
condenação arbitrado em R$ 15.000,00, e custas fixadas em R$
300,00 (CLT, 789, §2º), pela reclamada, face a inversão da
sucumbência.

Acórdão
Processo Nº RO-0011340-37.2015.5.01.0203
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
RECORRENTE
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
KADJA EVELINE FRAGA
MARTINS(OAB: 166652/RJ)
RECORRIDO
ELISEU GUEDES DE PAULA
ADVOGADO
OLGAILDES NEVES DE LIMA(OAB:
80217-D/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA TORRES RUSSO(OAB:
97151/RJ)

Processo Nº RO-0011351-44.2014.5.01.0060
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
MARCAL JOSE PAQUES
BARROS(OAB: 88278/RJ)
ADVOGADO
RENATO TRINDADE DO
AMARAL(OAB: 131289/RJ)
ADVOGADO
EDISON MORI(OAB: 47519/RJ)
ADVOGADO
SILVIA DOS SANTOS CORREIA(OAB:
90508/RJ)
ADVOGADO
OSLON DO REGO BARROS(OAB:
52747/RJ)
ADVOGADO
MARCOS ANDRE COSTA
AZEVEDO(OAB: 100976/RJ)
ADVOGADO
FELIPE COULON LEVY(OAB:
156375/RJ)
ADVOGADO
FLAVIO HECHTMAN(OAB:
100433/RJ)
RECORRIDO
AEROSUPORTE LTDA
RECORRIDO
MANOEL RODRIGUES SILVA NETO
ADVOGADO
WILMONE MATOS ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 148687/RJ)
ADVOGADO
LUIS GABRIEL RODRIGUES
SOUSA(OAB: 126542/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do Recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar

Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A

a sua responsabilidade subsidiária da INFRAERO EMPRESA
BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (2ª ré),
em relação aos direitos trabalhistas deferidos ao Reclamante.

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar
a improcedência do pedido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108977

Acórdão
Processo Nº RO-0011351-44.2014.5.01.0060
Relator
LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA

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