TRT1 06/08/2018 - Pág. 4731 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
4731
8) AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER TRAZIDAS
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, NA FORMA DO ART. 825, DA
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
CLT. SOMENTE SE ADMITIRÁ O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA
APRESENTADOS
UNA, PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS AUSENTES (ART
ELETRONICAMENTE.
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
825, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT), SE COMPROVADO TEREM
SIDO AVISADAS DO DIA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA, NA FORMA DO ART 455, § 1º DO CPC, C/C ART
769, DA CLT.
Documentos associados ao processo
9) AS PARTES QUE PRETENDEREM CONCILIAR, PODERÃO
COMPARECER EM QUALQUER DIA E HORÁRIOS DE
AUDIÊNCIA, ANTES DA DATA MARCADA, INDEPENDENTE DE
Título
Tipo
Chave de acesso**
PRÉVIO AGENDAMENTO. OS DIAS E HORÁRIOS DAS PAUTAS
DEVEM
SER
CONSULTADOS
NO
SITE
(https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pages/consu
ACORDAO
18080518212840000
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 24
000078874327
ltaPauta/ConsultaPauta.seam).
ACORDÃO
18080518210108600
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 21
000078874323
ACORDÃO
18080518203346200
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 21
000078874321
ACORDAO
18080518202435700
Jurisprudência
10) Na hipótese de solicitação de habilitação pela parte Autora,
PARADIGMA TRT 21
000078874318
deverá, obrigatoriamente, ser informado o CPF do patrono, sob
pena de se considerar inexistente o pedido, mantendo-se a
ACORDAO
validade das publicações dirigidas aos patronos anteriormente
PARADIGMA TRT 13
18080518195955200
Jurisprudência
000078874313
constituídos nos autos;
ACORDÃO
18080518200719900
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 20
000078874316
ACORDAO
18080518195716900
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 13
000078874311
ACORDAO
18080518195660200
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 10
000078874310
ACORDAO
18080518194943000
Jurisprudência
PARADIGMA TRT 8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122413
000078874307