TRT1 06/08/2018 - Pág. 4735 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
4735
8) AS TESTEMUNHAS DEVERÃO SER TRAZIDAS
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, NA FORMA DO ART. 825, DA
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
CLT. SOMENTE SE ADMITIRÁ O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA
APRESENTADOS
UNA, PARA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS AUSENTES (ART
ELETRONICAMENTE.
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
825, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT), SE COMPROVADO TEREM
SIDO AVISADAS DO DIA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA
DESIGNADA, NA FORMA DO ART 455, § 1º DO CPC, C/C ART
769, DA CLT.
Documentos associados ao processo
9) AS PARTES QUE PRETENDEREM CONCILIAR, PODERÃO
COMPARECER EM QUALQUER DIA E HORÁRIOS DE
AUDIÊNCIA, ANTES DA DATA MARCADA, INDEPENDENTE DE
Título
Tipo
Chave de acesso**
Substabelecimento
Substabelecimento
18070310231381300
com Reserva de
com Reserva de
000076960000
Acordo Coletivo de
Acordo Coletivo de
18070310214097100
Trabalho (ACT)
Trabalho (ACT)
000076959830
Acordo Coletivo de
Acordo Coletivo de
18070310205870100
Trabalho (ACT)
Trabalho (ACT)
000076959729
Acordo Coletivo de
Acordo Coletivo de
18070310202182900
Trabalho (ACT)
Trabalho (ACT)
000076959662
pena de se considerar inexistente o pedido, mantendo-se a
Acordo Coletivo de
Acordo Coletivo de
18070310200310600
validade das publicações dirigidas aos patronos anteriormente
Trabalho (ACT)
Trabalho (ACT)
000076959637
Acordo Coletivo de
Acordo Coletivo de
18070310195404800
Trabalho (ACT)
Trabalho (ACT)
000076959622
Acordo Coletivo de
Acordo Coletivo de
18070310193894000
Trabalho (ACT)
Trabalho (ACT)
000076959588
Acordo Coletivo de
Acordo Coletivo de
18070310185478200
Trabalho (ACT)
Trabalho (ACT)
000076959493
Acordo Coletivo de
Acordo Coletivo de
18070310182642900
Trabalho (ACT)
Trabalho (ACT)
000076959437
PRÉVIO AGENDAMENTO. OS DIAS E HORÁRIOS DAS PAUTAS
DEVEM
SER
CONSULTADOS
NO
SITE
(https://consultapje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pages/consu
ltaPauta/ConsultaPauta.seam).
10) Na hipótese de solicitação de habilitação pela parte Autora,
deverá, obrigatoriamente, ser informado o CPF do patrono, sob
constituídos nos autos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122413