TRT1 27/09/2018 - Pág. 514 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
514
condenando a Embargante a pagar ao Autor a multa de 2% sobre o
Acórdão
valor da causa, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0100114-80.2017.5.01.0071
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
THIAGO FONTENELE FREIRE
ADVOGADO
BERNARDO PESSANHA LEIDA DE
CARVALHO(OAB: 149541/RJ)
RECORRENTE
DS CONSULTORIA E SOLUCOES DE
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRENTE
DSCON SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRENTE
ERS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRIDO
DSCON SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRIDO
DS CONSULTORIA E SOLUCOES DE
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRIDO
DMK3 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RENATO OLIVER CARVALHO(OAB:
147381/SP)
RECORRIDO
ERS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRIDO
THIAGO FONTENELE FREIRE
ADVOGADO
BERNARDO PESSANHA LEIDA DE
CARVALHO(OAB: 149541/RJ)
TERCEIRO
ERS TECNOLOGIA LTDA, na pessoa
INTERESSADO
do sócio RENAN DIAS DUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FONTENELE FREIRE
Processo Nº RO-0100114-80.2017.5.01.0071
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
THIAGO FONTENELE FREIRE
ADVOGADO
BERNARDO PESSANHA LEIDA DE
CARVALHO(OAB: 149541/RJ)
RECORRENTE
DS CONSULTORIA E SOLUCOES DE
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRENTE
DSCON SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRENTE
ERS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRIDO
DSCON SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRIDO
DS CONSULTORIA E SOLUCOES DE
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRIDO
DMK3 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO
RENATO OLIVER CARVALHO(OAB:
147381/SP)
RECORRIDO
ERS TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
AARON FABRICIO DA SILVA(OAB:
252709-D/SP)
RECORRIDO
THIAGO FONTENELE FREIRE
ADVOGADO
BERNARDO PESSANHA LEIDA DE
CARVALHO(OAB: 149541/RJ)
TERCEIRO
ERS TECNOLOGIA LTDA, na pessoa
INTERESSADO
do sócio RENAN DIAS DUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERS TECNOLOGIA LTDA.
Tomar ciência da decisão Id -796e310ACORDAM os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região,por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e,
Tomar ciência da decisão Id -796e310ACORDAM os
no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
provimento ao do reclamante, para reconhecer que a 4ª Reclamada,
da 1ª Região,por unanimidade, conhecer de ambos os recursos e,
DMK3 TECNOLOGIA LTDA., é componente de grupo econômico
no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar
juntamente com as demais Reclamadas e, consequentemente,
provimento ao do reclamante, para reconhecer que a 4ª Reclamada,
declarar sua responsabilidade solidáriapelo pagamento dos créditos
DMK3 TECNOLOGIA LTDA., é componente de grupo econômico
oriundos da presente reclamação trabalhista, bem como condenar
juntamente com as demais Reclamadas e, consequentemente,
as Recorridas à restituição do indevido desconto no importe de 6%
declarar sua responsabilidade solidáriapelo pagamento dos créditos
sobre o salário do Recorrente, efetuado pela 1ª Reclamada, a título
oriundos da presente reclamação trabalhista, bem como condenar
de Taxa de Administração e, excluir da condenação o pagamento
as Recorridas à restituição do indevido desconto no importe de 6%
de multa de 1% (um por cento) do valor dado à causa por Embargos
sobre o salário do Recorrente, efetuado pela 1ª Reclamada, a título
Declaratórios protelatórios, nos termos do voto do Exmo. Sr.
de Taxa de Administração e, excluir da condenação o pagamento
Desembargador Relator. Mantido o valor da condenação. -
de multa de 1% (um por cento) do valor dado à causa por Embargos
Declaratórios protelatórios, nos termos do voto do Exmo. Sr.
Desembargador Relator. Mantido o valor da condenação. -
Acórdão
Processo Nº RO-0100114-80.2017.5.01.0071
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124585