TRT1 31/05/2019 - Pág. 680 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
FRANCISCO PAULO RUA
NAVA(OAB: 77011/RJ)
680
imputar à Segunda Ré a responsabilidade subsidiária. Invertem-se
os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZ ENGENHARIA LTDA.
condenação em R$10.000,00 e fixando-se as custas em R$200,00,
pelas Rés.
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o
recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) julgar
procedente em parte o pedido de horas extras, observada a jornada
média fixada, consideradas como tais as excedentes à
quadragésima quarta semanal, com adicional de 50%, e
repercussão sobre repousos, férias + 1/3, décimos terceiros
salários, aviso prévio, FGTS e respectiva indenização de 40%; e b)
imputar à Segunda Ré a responsabilidade subsidiária. Invertem-se
os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da
condenação em R$10.000,00 e fixando-se as custas em R$200,00,
pelas Rés.
Acórdão
Processo Nº RO-0102339-30.2016.5.01.0032
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
TAISA FARIAS FRANCA
ADVOGADO
HELIO GUIMARAES DIAS(OAB:
167278/RJ)
RECORRIDO
MURANO - BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
SHANNA PERES CORREA
ARAGONEZ(OAB: 180124/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISA FARIAS FRANCA
Tomar ciência da decisão Id -46773adA C O R D A M os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no
mérito, por maioria, vencido o Desembargador Theocrito Borges dos
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011625-04.2015.5.01.0244
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
FRANCISCO ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLE CAMPANY SALLES(OAB:
105121/RJ)
RECORRIDO
BARCAS S.A. - TRANSPORTES
MARITIMOS
ADVOGADO
LUCIANA TAKITO TORTIMA(OAB:
127439/SP)
RECORRIDO
ALZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
FRANCISCO PAULO RUA
NAVA(OAB: 77011/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Santos Filho, conceder-lhe parcial provimento para afastar a justa
causa e, consequentemente, julgar procedentes os pedidos de
saldo de salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS, com
as correspondentes guias para saque, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais e, pelo atraso, multa do art. 477
da CLT, condenando a Ré, ainda, a proceder à baixa da CTPS,
considerando como último dia trabalhado 24/11/16, sob pena de
multa diária de R$50,00, limitada a R$1.000,00. Majoram-se as
custas para R$400,00, calculadas sobre o novo valor da
condenação, estimado em R$20.000,00, pela Ré. -
- BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
Acórdão
A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o
recurso e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento para: a) julgar
procedente em parte o pedido de horas extras, observada a jornada
média fixada, consideradas como tais as excedentes à
quadragésima quarta semanal, com adicional de 50%, e
repercussão sobre repousos, férias + 1/3, décimos terceiros
Processo Nº RO-0102339-30.2016.5.01.0032
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
RECORRENTE
TAISA FARIAS FRANCA
ADVOGADO
HELIO GUIMARAES DIAS(OAB:
167278/RJ)
RECORRIDO
MURANO - BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO
SHANNA PERES CORREA
ARAGONEZ(OAB: 180124/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURANO - BAR E RESTAURANTE LTDA
salários, aviso prévio, FGTS e respectiva indenização de 40%; e b)
Tomar ciência da decisão Id -46773adA C O R D A M os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135213