TRT1 13/01/2020 - Pág. 313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
RECORRIDO
ADVOGADO
CREACOES OPCAO LTDA
FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO
TURL(OAB: 147833-D/RJ)
313
do que resulta a Improcedência de todos os pedidos
formulados na inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência,
mantida a alçada quanto às custas, das quais fica dispensada a
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MIRANDA DA COSTA
Acionante, em razão da gratuidade de justiça deferida. “
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0100989-59.2016.5.01.0047 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA
RECORRENTE: PATRICIA MIRANDA DA COSTA, CREACOES
OPCAO LTDA
Acórdão
Processo Nº ROT-0100989-59.2016.5.01.0047
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
PATRICIA MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO
CUSTODIO LUIZ CARVALHO DE
LEAO(OAB: 71440/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE MARQUES
TEIXEIRA(OAB: 75060-D/RJ)
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRENTE
CREACOES OPCAO LTDA
ADVOGADO
FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO
TURL(OAB: 147833-D/RJ)
RECORRIDO
PATRICIA MIRANDA DA COSTA
ADVOGADO
CUSTODIO LUIZ CARVALHO DE
LEAO(OAB: 71440/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE MARQUES
TEIXEIRA(OAB: 75060-D/RJ)
ADVOGADO
STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO
CREACOES OPCAO LTDA
ADVOGADO
FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO
TURL(OAB: 147833-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO: PATRICIA MIRANDA DA COSTA, CREACOES
- CREACOES OPCAO LTDA
OPCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (id:df54cf1):
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
PROCESSO: 0100989-59.2016.5.01.0047 - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do
Exmo. Sr. Relator, REJEITAR as preliminares de nulidade
suscitadas, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito,
RECORRENTE: PATRICIA MIRANDA DA COSTA, CREACOES
DAR PROVIMENTO ao da Ré para reconhecer como válida a
OPCAO LTDA
dispensa por justa causa aplicada e excluir da condenação o
pagamento das verbas resilitórias decorrentes da resolução
indireta, bem como para afastar a condenação ao pagamento
de horas extras, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145645
RECORRIDO: PATRICIA MIRANDA DA COSTA, CREACOES