TRT1 13/01/2020 - Pág. 314 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2891/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020
314
OPCAO LTDA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 0101344-89.2018.5.01.0050 - RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: PATIOMIX RESENDE SHOPPING CENTER SPE
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (id:df54cf1):
LTDA
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do
Exmo. Sr. Relator, REJEITAR as preliminares de nulidade
RECORRIDO: SINDICATO EMPRESAS
suscitadas, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito,
C.V.L.A.IMO.COND.R.C.T.EST.R.J
DAR PROVIMENTO ao da Ré para reconhecer como válida a
dispensa por justa causa aplicada e excluir da condenação o
pagamento das verbas resilitórias decorrentes da resolução
indireta, bem como para afastar a condenação ao pagamento
NOTIFICAÇÃO
de horas extras, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da Autora,
do que resulta a Improcedência de todos os pedidos
formulados na inicial. Inverte-se o ônus da sucumbência,
mantida a alçada quanto às custas, das quais fica dispensada a
Acionante, em razão da gratuidade de justiça deferida. “
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (id:e05a1b3 ):
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2020.
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
Acórdão
Processo Nº RORSum-0101344-89.2018.5.01.0050
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
PATIOMIX RESENDE SHOPPING
CENTER SPE LTDA
ADVOGADO
RAYSSA DUARTE DA SILVA(OAB:
216210/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA CHAVES DE
CARVALHO(OAB: 159419/RJ)
RECORRIDO
SINDICATO EMPRESAS
C.V.L.A.IMO.COND.R.C.T.EST.R.J
ADVOGADO
SOLANGE SILVA DOS SANTOS(OAB:
98192/RJ)
ADVOGADO
ANA CRISTINA ALVES LIMA(OAB:
102978/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATIOMIX RESENDE SHOPPING CENTER SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145645
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do
Exmo. Sr. Relator, conhecer do recurso interposto e, no mérito,
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir da condenação
o pagamento de contribuição sindical patronal dos exercícios
2014, 2015, 2016 e 2017, do que resulta a Improcedência de
todos os pedidos buscados na presente Ação. Inverte-se o
ônus da sucumbência, mantida a alçada quanto às custas, a
cargo do Sindicato Autor. “
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2020.
Acórdão
Processo Nº RORSum-0101344-89.2018.5.01.0050
Relator
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
PATIOMIX RESENDE SHOPPING
CENTER SPE LTDA
ADVOGADO
RAYSSA DUARTE DA SILVA(OAB:
216210/RJ)
ADVOGADO
FERNANDA CHAVES DE
CARVALHO(OAB: 159419/RJ)