TRT1 14/01/2020 - Pág. 2354 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2354
TESTEMUNHA
POLICIAL MILITAR EDUARDO DOS
SANTOS SILVEIRA
tel: (21) 23805152 - e.mail: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO(S): SILVIA DE SOUZA DIAS
- MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
{val endereco_destinatario_expediente}
PODER
PROCESSO: 0100571-04.2019.5.01.0052
JUDICIÁRIO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SILVIA DE SOUZA DIAS
RECLAMADO: MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. e outros
52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
NOTIFICAÇÃO PJe
tel: (21) 23805152 - e.mail: [email protected]
DESTINATÁRIO(S): MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
21360-810 - RUA MANO DECIO DA VIOLA, 101 - fundos
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
. - MADUREIRA - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
para ciência da sentença de Id6405313, abaixo transcrito(a): "...
Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por SILVIA DE SOUZA
DIAS em face de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. e ESTADO
DO RIO DE JANEIRO,declaro prescritos eventuais direitos
PROCESSO: 0100571-04.2019.5.01.0052
concernentes ao período anterior a 6-6-2014, nos termos do artigo
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
7º, inciso XXIX, da Constituição da República, extinguindo o
RECLAMANTE: SILVIA DE SOUZA DIAS
processo, com resolução do mérito, em relação a tais direitos, na
RECLAMADO: MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. e outros
forma do art. 487, inciso II, do CPC;e julgo PROCEDENTE EM
PARTE o pedido para, afastando a justa causa aplicada, condenar
NOTIFICAÇÃO PJe
a primeira ré a pagar à parte autora, no prazo legal, reconhecida a
responsabilidade subsidiária do segundo réu:...".
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da sentença de Id6405313, abaixo transcrito(a): "...
Pelo exposto, na ação trabalhista proposta por SILVIA DE SOUZA
DIAS em face de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. e ESTADO
DO RIO DE JANEIRO,declaro prescritos eventuais direitos
concernentes ao período anterior a 6-6-2014, nos termos do artigo
RIO DE JANEIRO,13 de Janeiro de 2020
7º, inciso XXIX, da Constituição da República, extinguindo o
processo, com resolução do mérito, em relação a tais direitos, na
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA
forma do art. 487, inciso II, do CPC;e julgo PROCEDENTE EM
Notificação
PARTE o pedido para, afastando a justa causa aplicada, condenar
Processo Nº ATOrd-0100571-04.2019.5.01.0052
RECLAMANTE
SILVIA DE SOUZA DIAS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 205148/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO CESAR MACHADO
BARRADAS(OAB: 188841/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO FONSECA
MEDEIROS(OAB: 69144/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145702
a primeira ré a pagar à parte autora, no prazo legal, reconhecida a
responsabilidade subsidiária do segundo réu:...".