TRT1 12/02/2020 - Pág. 2130 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
Processo Nº ATOrd-0101203-11.2019.5.01.0026
RECLAMANTE
LAILA COELHO DE ASSIS CABRAL
ADVOGADO
CUSTÓDIO LUIZ CARVALHO DE
LEÃO(OAB: 71440/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE MARQUES
TEIXEIRA(OAB: 75060-D/RJ)
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE LEAO
TEIXEIRA(OAB: 199584/RJ)
ADVOGADO
MARIA GABRIELLA BRAGA
LEAO(OAB: 216729/RJ)
RECLAMADO
AXA CORPORATE SOLUTIONS
SEGUROS S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA COELHO DE ASSIS CABRAL
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0101203-11.2019.5.01.0026
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LAILA COELHO DE ASSIS CABRAL
RECLAMADO: AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.
2130
Faça-se."
Notificação
Processo Nº ATOrd-0101203-11.2019.5.01.0026
RECLAMANTE
LAILA COELHO DE ASSIS CABRAL
ADVOGADO
CUSTÓDIO LUIZ CARVALHO DE
LEÃO(OAB: 71440/RJ)
ADVOGADO
CARLOS FILIPE MARQUES
TEIXEIRA(OAB: 75060-D/RJ)
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE LEAO
TEIXEIRA(OAB: 199584/RJ)
ADVOGADO
MARIA GABRIELLA BRAGA
LEAO(OAB: 216729/RJ)
RECLAMADO
AXA CORPORATE SOLUTIONS
SEGUROS S.A.
ADVOGADO
JULIANO NICOLAU DE
CASTRO(OAB: 292121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
NOTIFICAÇÃO PJe
DESTINATÁRIO(S): LAILA COELHO DE ASSIS CABRAL
- AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0101203-11.2019.5.01.0026
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo:
RECLAMANTE: LAILA COELHO DE ASSIS CABRAL
RECLAMADO: AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS S.A.
"Os documentos juntados nos ID´s 8669fb7 e 282ae52 comprovam
NOTIFICAÇÃO PJe
satisfatoriamente que a autora viajou para Portugal e lá atualmente
se encontra, crepitando assim um motivo poderoso, de modo que a
sua representação por colega de mesma profissão, como sucedeu
DESTINATÁRIO(S): AXA CORPORATE SOLUTIONS SEGUROS
na ata ID 1e1ead0, é regular.
S.A.
Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo:
Rejeito o pedido do réu de aplicação da confissão em desfavor da
demandante.
"Os documentos juntados nos ID´s 8669fb7 e 282ae52 comprovam
satisfatoriamente que a autora viajou para Portugal e lá atualmente
se encontra, crepitando assim um motivo poderoso, de modo que a
Por ora, defiro a expedição de carta precatória inquiritória para a
sua representação por colega de mesma profissão, como sucedeu
testemunha arrolada ao final da petição de IDe38de5c. Concedo
na ata ID 1e1ead0, é regular.
prazo comum de 5 dias para que as partes apresentem quesitos,
em desejando.
Quando do retorno da CPI, reinclua-se em pauta, oportunidade na
Rejeito o pedido do réu de aplicação da confissão em desfavor da
qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob confissão, e das
demandante.
demais testemunhas porventura existentes, que deverão ser
trazidas na forma do artigo 455 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147127