TRT1 12/02/2020 - Pág. 2131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
2131
EXECUTADO
QUALITY SERVICOS DE
SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA.
PERSONAL SERVICE RECURSOS
HUMANOS E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Por ora, defiro a expedição de carta precatória inquiritória para a
testemunha arrolada ao final da petição de IDe38de5c. Concedo
EXECUTADO
prazo comum de 5 dias para que as partes apresentem quesitos,
em desejando.
Intimado(s)/Citado(s):
Quando do retorno da CPI, reinclua-se em pauta, oportunidade na
qual serão colhidos os depoimentos pessoais, sob confissão, e das
demais testemunhas porventura existentes, que deverão ser
trazidas na forma do artigo 455 do CPC.
- BIANCA CORREA MARTINS
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0100051-88.2020.5.01.0026
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: BIANCA CORREA MARTINS
Faça-se."
EXECUTADO: PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outros
NOTIFICAÇÃO PJe
DESTINATÁRIO(S): BIANCA CORREA MARTINS
Notificação
Processo Nº ATSum-0100510-27.2019.5.01.0026
RECLAMANTE
CLARICE DA SILVA DE ABREU
ADVOGADO
RAYANNA SANTANNA
GARCEZ(OAB: 213055/RJ)
RECLAMADO
SOCIEDADE ESPANHOLA DE
BENEFICENCIA
ADVOGADO
ADRIANA DA SILVA MARTINS(OAB:
166365/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo:
"Tendo em vista a distribuição da Ação de Cumprimento de
Sentença, intime-se a autora para apresentar cálculos de
liquidação em 8 dias, sob pena de extinção da Ação de
- SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
Cumprimento de Sentença, observando os parâmetros fixados
pelo juízo.
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0100510-27.2019.5.01.0026
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
1. Planilha desmembrada mês a mês, com atualização da seguinte
forma:
RECLAMANTE: CLARICE DA SILVA DE ABREU
RECLAMADO: SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICENCIA
- índices/TR (CSJT) para o período entre os meses subsequentes
das competências (Súmula 381 do TST) e a condenação;
NOTIFICAÇÃO PJe
- variação do IPCA-E (IBGE) para o período entre a condenação e o
DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE ESPANHOLA DE
BENEFICENCIA
cumprimento da sentença (cf. art.879, §7º, da CLT - com redação
alterada pelo art.28 da Medida Provisória nº 905/2019);
2. Juros de mora a partir da data do ajuizamento da reclamatória,
Tomar ciência da(o) despacho que segue abaixo:
sendo a partir de 12/11/2019 equivalentes ao índice aplicado à
caderneta de poupança, aplicados pro rata die (cf. art.39, §1º, da
"Intime-se a ré a efetuar o pagamento do valor R$ 8.210,30
(conforme ID dd60e37), no prazo de 5 dias, sob pena de execução."
Lei 8.177/91 - com redação alterada pelo art.47 da Medida
Provisória nº 905/2019);
Notificação
Processo Nº CumSen-0100051-88.2020.5.01.0026
EXEQUENTE
BIANCA CORREA MARTINS
ADVOGADO
VIVIANE HOLANDA DA
CONCEIÇÃO(OAB: 154028-D/RJ)
ADVOGADO
RICARDO CARNEIRO RIBEIRO
PINTO(OAB: 63796-D/RJ)
3. Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS
(parte reclamante e parte reclamada);
4. Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147127