TRT1 13/07/2020 - Pág. 1202 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
1202
ee3aad7.
recurso (art. 899, par. 1º da CLT), independentemente do trânsito
3) Sem prejuízo, oficie-se a Autoridade Impetrada para ciência do
em julgado.
descumprimento da liminar, noticiado pelo Impetrante no Id
As modificações operadas no julgado pela interposição dos
1bb8d20.
recursos não repercutem substancialmente no valor atribuído à
kap
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2020.
condenação pelo juízo de origem, motivo pelo qual o mantenho para
fins fixação das custas processuais, em caso de eventual
interposição de recurso futuro. Id 7d144f6
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2020.
Desembargadora Federal do Trabalho
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
GUSTAVO TADEU ALKMIM
Acórdão
Processo Nº ROT-0100222-77.2018.5.01.0038
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
RECORRENTE
TIFERET COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
RECORRENTE
CAIO SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 116066-D/RJ)
RECORRIDO
CAIO SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 116066-D/RJ)
RECORRIDO
TIFERET COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100222-77.2018.5.01.0038
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
RECORRENTE
TIFERET COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
RECORRENTE
CAIO SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 116066-D/RJ)
RECORRIDO
CAIO SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO
CYRO FRANKLIN DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 116066-D/RJ)
RECORRIDO
TIFERET COMERCIO DE ROUPAS
LTDA
ADVOGADO
JULIANO MARTINS MANSUR(OAB:
113786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO SILVA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- TIFERET COMERCIO DE ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do
CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e
CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e
determinar que o crédito trabalhista reconhecido nestes autos seja
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
atualizado apenas com base na variação do Índice de Preços ao
determinar que o crédito trabalhista reconhecido nestes autos seja
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, por todo o período abrangido
atualizado apenas com base na variação do Índice de Preços ao
pelos cálculos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, por todo o período abrangido
Fica, desde logo, determinado, após a publicação deste acórdão, a
pelos cálculos, tudo nos termos da fundamentação supra.
conversão do julgamento em diligência determinando a remessa
Fica, desde logo, determinado, após a publicação deste acórdão, a
dos autos à Vara de origem para imediata expedição de alvará a
conversão do julgamento em diligência determinando a remessa
parte autora para saque do montante depositado em sua conta
dos autos à Vara de origem para imediata expedição de alvará a
vinculada ao FGTS, à exceção dos depósitos realizados para fim de
parte autora para saque do montante depositado em sua conta
recurso (art. 899, par. 1º da CLT), independentemente do trânsito
vinculada ao FGTS, à exceção dos depósitos realizados para fim de
em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153512