TRT1 11/01/2021 - Pág. 529 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3139/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021
RECLAMADO
529
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Manifestação do embargado –id 5397c26.
Intimado(s)/Citado(s):
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS MIRANDELA
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO:
INTIMAÇÃO
O embargante se insurge contra a condenação no pagamento das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81a9a64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
As questões suscitadas foram devidamente apreciadas na sentença
Vistos etc.
prolatada.O mero inconformismo com o resultado do julgado não
VIVA RIO interpõe embargos de declaração em face da sentença
prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém
omissão.
dá ensejo à oposição dos embargos de declaração.
Eventual insurgência contra o decidido deve ser perquirida pelo
meio processual adequado.
Os embargos são tempestivos.
Não se pode olvidar a parte que declaratórios não têm a
É O RELATÓRIO.
finalidadeontológica de um recurso, onde se visa a reforma da
FUNDAMENTAÇÃO:
decisão. Visam os embargos esclarecer uma decisão obscura ou
Não há omissão na sentença neste aspecto. Houve o expresso
indeferimento da gratuidade da justiça à 1ª reclamada. Fora isso, o
conhecimento ou não de recurso é realizado em momento próprio,
não havendo falar em esclarecimentos acerca das regras do
depósito recursal em sentença.
DISPOSITIVO:Fundamentos
contraditória ou suprir uma omissão. A melhor doutrina ensina que
os declaratórios se constituem num recurso de fundamentação
vinculada. Desta forma, não basta a parte apresentá-los. É
imprescindível que o vício esteja latente.
Obscuridade é a difícil compreensão do texto decisório. Engloba a
pelos
quais,
JULGO
IMPROCEDENTESosembargos declaratórios interpostos porVIVA
RIO,na forma da fundamentação supraque ao presente integra
para todos os efeitos. Intimem-se as partes.
obscuridade ideológica (é o defeito na transmissão da idéia) e a
obscuridade material (é o vício mecânico). A contradição ocorre
quando o magistrado deduz proposições inconciliáveis entre si
dentro da mesma decisão. A omissão ocorre quando o magistrado
deixa de julgar questão relevante para o curso da lide, conforme os
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
Juíza do Trabalho Titular
ensinamentos de Fredie Diddier.
Nenhuma dessas três hipóteses ocorre no caso. Como se viu, as
Processo Nº ATOrd-0101389-09.2019.5.01.0002
RECLAMANTE
DANIELE CAMPISTA DA SILVA
ADVOGADO
MAICON DO NASCIMENTO
FIGUEIREDO(OAB: 225392/RJ)
ADVOGADO
GILBERTO EDUARDO VIEIRA DAS
NEVES(OAB: 214092/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO
RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
RECLAMADO
FORMULA SERVICOS E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIANA SILVA(OAB:
216621/RJ)
matérias suscitadas pelo embargante foram apreciadas. Nada há
Intimado(s)/Citado(s):
(Orientação Jurisprudencial da SDI 118)[1].
- DANIELE CAMPISTA DA SILVA
que ser esclarecido.
Ademais, uma vez que o Julgador tenha formado a sua convicção
acerca da questão posta, explicitando de forma clara os
fundamentos que o levaram à decisão, não há obrigatoriedade de
se rebater de forma pormenorizada todos os argumentos trazidos
pela parte, sendo certo que a necessidade de prequestionamento
não se prende à referência expressa do dispositivo legal tido como
violado, mas sim à adoção de tese explícita sobre a matéria
Ademais, segundo a ementa: “Os embargos declaratórios não
constituem meio hábil a provocar respostas de questionário
INTIMAÇÃO
formulado pela parte, impondo-se sua rejeição quando o órgão
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1a9fcb
julgador expõe os motivos que formaram o seu convencimento. A
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
interposição de embargos dedeclaração está jungida à ocorrência
Vistos etc.
das imperfeições previstas nos arts. 897-a da CLT e 535 do CPC,
FORMULA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕESinterpôs embargos de
bem como tem o fito de provocar a manifestação do colegiado sobre
declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a
tese adotada no acórdão a título de prequestionamento (Súmula nº
mencionada decisão contém omissão e contradição.
297 do TST). Outrossim, em conformidade com esse verbete
Os embargos são tempestivos.
sumular (inc. III), "considera-se prequestionada a questão jurídica
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