TRT1 29/04/2021 - Pág. 302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª Turma
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA,
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA,
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
302
Processo Nº ROT-0100723-59.2019.5.01.0082
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466A/RJ)
RECORRENTE
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
RECORRIDO
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466A/RJ)
RECORRIDO
WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
extraordinária telepresencial do dia 28 de abril de 2021, sob a
Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo
Albuquerque Mousinho de Brito, com a participação do Ministério
Intimado(s)/Citado(s):
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
Público do Trabalho, na pessoa do Procurador Rodrigo de Lacerda
Carelli, e dos Exmos. Desembargadores do Trabalho Antonio Cesar
Coutinho Daiha, Relator, e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir
PODER JUDICIÁRIO
a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos apelos,
JUSTIÇA DO
exceto quanto à gratuidade de justiça concedida à autora no
recurso da ré, por falta de interesse recursal e, no mérito, por
3ª Turma
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA para,
a princípio, determinar a adoção do entendimento contido na OJ n.
394 da SDI-1 do C.TST e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
DA SILVA para deferir o pagamento de horas extras referente ao
intervalo previsto no artigo 384 da CLT e reflexos postulados,
observados os critérios de apuração já definidos para horas extras e
a prescrição já pronunciada na sentença, bem como, dou
provimento parcial ao recurso para afastar o índice de atualização
monetária determinado na sentença, adequando-a ao julgamento do
STF para que seja observado, de forma retroativa, o índice IPCAE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) na
fase pré-judicial e, a partir da citação da reclamada na fase
cognitiva, da taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia), para fins de atualização monetária e juros moratórios,
nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Custas
de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais), pela ré, sobre o valor
ora arbitrado de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em razão
da modificação da sentença.
Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA,
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA,
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão
extraordinária telepresencial do dia 28 de abril de 2021, sob a
Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo
Albuquerque Mousinho de Brito, com a participação do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do Procurador Rodrigo de Lacerda
Carelli, e dos Exmos. Desembargadores do Trabalho Antonio Cesar
Coutinho Daiha, Relator, e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir
a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos apelos,
exceto quanto à gratuidade de justiça concedida à autora no
recurso da ré, por falta de interesse recursal e, no mérito, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto por WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA para,
a princípio, determinar a adoção do entendimento contido na OJ n.
394 da SDI-1 do C.TST e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2021.
recurso ordinário interposto por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA
DA SILVA para deferir o pagamento de horas extras referente ao
ANDREA DE BARROS PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166002
intervalo previsto no artigo 384 da CLT e reflexos postulados,