TRT1 11/05/2021 - Pág. 3823 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO
DA ALDEIA
MUNICIPIO DE SILVA JARDIM
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO
DA ALDEIA na pessoa de Jaqueline
Costa da Silva
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
3823
ADVOGADO
THALINA ANTUNES DE
ALMEIDA(OAB: 181951/RJ)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO
DA ALDEIA n/p JAQUELINE COSTA
DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE DOS SANTOS MACEDO
- ROSEMERE RODRIGUES
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b3a810
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41937da
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Interpôs o Município de Silva Jardim Agravo de Petição em face da
Interpôs o Município de Silva Jardim Agravo de Petição em face da
decisão interlocutória que redirecionou a execução em face da 2ª
decisão interlocutória que determinou o redirecionamento da
reclamada de ID. 5d7060c, confirmada pela sentença de id
execução em face da 2ª ré em ID. c2f73fd, confirmada pela
35eee0e.
sentença de ID 7756908.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões
O agravo de petição somente tem cabimento contra as decisões
terminativas proferidas na execução, sendo inadmissível em face de
terminativas proferidas na execução, sendo inadmissível em face de
decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade
decisões interlocutórias, ante o princípio da irrecorribilidade
interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante
interlocutória, que vigora no Processo do Trabalho, consoante
dispõe o artigo 893, § 1.º, da CLT.
dispõe o artigo 893, § 1.º, da CLT.
Nesse sentido, a jurisprudência deste tribunal abaixo transcrita:
Nesse sentido, a jurisprudência deste tribunal abaixo transcrita:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DO AGRAVO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RECEBIMENTO DO AGRAVO
DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. Revestindo-se de natureza interlocutória a
IRRECORRIBILIDADE. Revestindo-se de natureza interlocutória a
decisão que determina o redirecionamento da execução ao devedor
decisão que determina o redirecionamento da execução ao devedor
subsidiário, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
subsidiário, afigura-se incabível a interposição de agravo de petição
como medida de impugnação. Agravo de instrumento improvido.
como medida de impugnação. Agravo de instrumento improvido.
(TRT-1 - AI: 00108818020145010070 RJ, Relator: CLAUDIA
(TRT-1 - AI: 00108818020145010070 RJ, Relator: CLAUDIA
REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento:
REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento:
04/02/2020, Sexta Turma, Data de Publicação: 12/02/2020)
04/02/2020, Sexta Turma, Data de Publicação: 12/02/2020)
Sendo assim, não recebo o Agravo de Petição interposto.
Sendo assim, não recebo o Agravo de Petição interposto.
Intime-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpra-se a parte final
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpra-se a parte final
decisão supracitada.
decisão supracitada.
ITABORAI/RJ, 11 de maio de 2021.
ITABORAI/RJ, 11 de maio de 2021.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100225-51.2018.5.01.0452
RECLAMANTE
ARLETE DOS SANTOS MACEDO
ADVOGADO
SAULO DARIO ALVES(OAB:
114101/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO
DA ALDEIA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SILVA JARDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166557
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100201-23.2018.5.01.0452
RECLAMANTE
EDNA FERREIRA DA CONCEICAO
OLIVEIRA
ADVOGADO
SAULO DARIO ALVES(OAB:
114101/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SILVA JARDIM
ADVOGADO
THALINA ANTUNES DE
ALMEIDA(OAB: 181951/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E DE SAUDE SAO PEDRO
DA ALDEIA