TRT1 29/06/2021 - Pág. 5925 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5925
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGÉLICA PANIZZI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7264500
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7264500
No processo do trabalho, a jurisprudência permite ao autor emendar
proferido nos autos.
a petição inicial após a citação do réu, desde que se observe o
No processo do trabalho, a jurisprudência permite ao autor emendar
interstício mínimo de cinco dias previsto no art.841daCLT. No
a petição inicial após a citação do réu, desde que se observe o
caso dos autos, a emenda da inicial ocorreu mais de três meses
interstício mínimo de cinco dias previsto no art.841daCLT. No
antes da audiência em que a reclamada deverá apresentar
caso dos autos, a emenda da inicial ocorreu mais de três meses
contestação, não obstando, portanto, o exercício do direito de
antes da audiência em que a reclamada deverá apresentar
defesa.
contestação, não obstando, portanto, o exercício do direito de
Nesse sentido:
defesa.
RECURSO ORDINÁRIO. EMENDA E ADITAMENTO. LIMITES NO
Nesse sentido:
PROCESSO DO TRABALHO. No Processo do Trabalho, são
RECURSO ORDINÁRIO. EMENDA E ADITAMENTO. LIMITES NO
admitidos aditamento e emenda da petição inicial, mesmo após a
PROCESSO DO TRABALHO. No Processo do Trabalho, são
citação, desde que notificada a parte contrária e, a partir daí,
admitidos aditamento e emenda da petição inicial, mesmo após a
transcorra o prazo mínimo de cinco dias até a data da audiência em
citação, desde que notificada a parte contrária e, a partir daí,
que será apresentada a defesa. Recurso Ordinário interposto pelo
transcorra o prazo mínimo de cinco dias até a data da audiência em
reclamante
conhecido
e
provido.(TRT-1
-
RO:
que será apresentada a defesa. Recurso Ordinário interposto pelo
00103528420155010342 RJ, Relator: MARCIA LEITE NERY, Data
reclamante
conhecido
e
provido.(TRT-1
-
RO:
de Julgamento: 24/08/2015, Quinta Turma, Data de Publicação:
00103528420155010342 RJ, Relator: MARCIA LEITE NERY, Data
01/09/2015)
de Julgamento: 24/08/2015, Quinta Turma, Data de Publicação:
01/09/2015)
Diante disso, válida aemendada inicial realizada pelo reclamante,
ante a ausência de prejuízo à reclamada.
Diante disso, válida aemendada inicial realizada pelo reclamante,
Com relação aos documentos em sigilo, mantenho os mesmos em
ante a ausência de prejuízo à reclamada.
sigilo permitindo a visualização somente das parte e dos patronos
Com relação aos documentos em sigilo, mantenho os mesmos em
habilitados nos autos. O mesmo procedimento adoto com o
sigilo permitindo a visualização somente das parte e dos patronos
documento id.1b8d867.
habilitados nos autos. O mesmo procedimento adoto com o
Considerando a certidão id.ef7281a, deixo de aplicar a revelia à
documento id.1b8d867.
reclamada.
Considerando a certidão id.ef7281a, deixo de aplicar a revelia à
Aguarde-se a audiência já designada.
reclamada.
Ciência às partes.
Aguarde-se a audiência já designada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2021.
Ciência às partes.
JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2021.
Juiz do Trabalho Titular
JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100859-05.2020.5.01.0023
RECLAMANTE
ISABELA TOBIAS DA SILVA
ADVOGADO
TAIS GOMES LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 166688/RJ)
ADVOGADO
AMANDA LUIZA FELIPE AIRES DE
LIMA(OAB: 204688/RJ)
RECLAMADO
ANGÉLICA PANIZZI
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA MACHADO
PACIFICO(OAB: 182296/RJ)
Processo Nº ATOrd-0100912-71.2020.5.01.0221
RECLAMANTE
MARCOS PAULO ANDRADE
SANTOS
ADVOGADO
CELSO COSTA FERREIRA(OAB:
81618-D/RJ)
RECLAMADO
NOVA ITABORAI SUB-PRODUTOS
ANIMAIS - EIRELI
ADVOGADO
DANIELE COUTO DA PAIXAO
CANIZIO(OAB: 125786/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO ANDRADE SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA TOBIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168895
INTIMAÇÃO