TRT1 14/12/2021 - Pág. 394 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3369/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021
ADVOGADO
CLAUDIA VANESSA MUCHELIM
AMANCIO(OAB: 63685/PR)
MARCIO GABRIELLI GODOY(OAB:
28830/PR)
TRANSMORENO TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
CRISTIANO JOSE BARATTO(OAB:
22343/PR)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
394
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100248-56.2021.5.01.0075
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
ROCK WORLD S.A
ADVOGADO
GABRIELA NOGUEIRA ZANI
GIUZIO(OAB: 169024/SP)
RECORRENTE
PAULA VIEIRA DA ROSA AREIAS
ADVOGADO
RENATA MARQUEZ BARBOSA(OAB:
131993/RJ)
RECORRIDO
PAULA VIEIRA DA ROSA AREIAS
ADVOGADO
RENATA MARQUEZ BARBOSA(OAB:
131993/RJ)
RECORRIDO
ROCK WORLD S.A
ADVOGADO
GABRIELA NOGUEIRA ZANI
GIUZIO(OAB: 169024/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK WORLD S.A
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE: RONALDO BENEDITO DA SILVA, VEPER -
PODER JUDICIÁRIO
SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: RONALDO BENEDITO DA SILVA, VEPER SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, TRANSMORENO
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
DESTINATÁRIO(S): TRANSMORENO TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE: ROCK WORLD S.A, PAULA VIEIRA DA ROSA
AREIAS
NOTIFICAÇÃO
RECORRIDO: PAULA VIEIRA DA ROSA AREIAS, ROCK WORLD
S.A
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:739db1e): "
DESTINATÁRIO(S): ROCK WORLD S.A
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional da Primeira Região, na Sessão Virtual iniciada em
NOTIFICAÇÃO
1º de dezembro e encerrada no dia 7 de dezembro de 2021, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Dra. Mônica
Silva Vieira de Castro, da Excelentíssima Desembargadora Cláudia
de Souza Gomes Freire e do Excelentíssimo Juiz Convocado Álvaro
Antônio Borges Faria, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos recursos, e, no mérito, dar
parcial provimento ao recurso do primeiro reclamado, para
excluir da condenação a integração da prestação correspondente à
alimentação ao salário do obreiro e os reflexos deferidos e dar
parcial provimento ao recurso do reclamante para excluir a
condenação em honorários advocatícios. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de dezembro de 2021.
MONICA ELIZA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175614
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:df9bcb5):
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Tribunal Regional da Primeira Região, na Sessão Virtual iniciada em
1º de dezembro e encerrada no dia 7 de dezembro de 2021, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Dra. Mônica
Silva Vieira de Castro, da Excelentíssima Desembargadora Cláudia
de Souza Gomes Freire e do Excelentíssimo Juiz Convocado Álvaro
Antônio Borges Faria, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto
do Exmo. Sr. Relator, CONHECER do recurso ordinário e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de dezembro de 2021.
MONICA ELIZA RODRIGUES