TRT1 15/06/2022 - Pág. 31 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
impetrante, tampouco violação de dispositivo de lei ou abuso de
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ora se transcrevem:
autoridade, a ensejar a impugnação da decisão proferida pela
autoridade coatora nos autos da ação subjacente.
"EMENTA
DISPOSITIVO
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
Trabalho da 1ª Região, por maioria, denegar a segurança, nos
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A falta de apresentação de prova pré-
termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. Custas
constituída do alegado direito líquido e certo dá ensejo à extinção
pelo impetrante de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor
da ação mandamental, sem resolução do mérito, com fulcro no art.
atribuído a causa na inicial de R$ 1.000,00 (um mil reais). Vencida a
10, caput, da Lei nº 12.016/2009, c/c Súmula nº 415 do C. TST.
Excelentíssima Desembargadora GLÁUCIA ZUCCARI
Nega-se provimento ao recurso do Impetrante.
FERNANDES BRAGA, que concedia a segurança.
DISPOSITIVO
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Especializada em Dissídios Indviduais - Subseção II do Tribunal
Desembargador Relator"
Regional do Trabalho da 1a. Região, por unanimidade, conhecer e
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2022.
negar provimento ao agravo regimental interposto pelo Impetrante,
nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
Secretário da Sessão
Desembargadora do Trabalho
Relatora"
Processo Nº MSCiv-0102878-19.2021.5.01.0000
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
IMPETRANTE
VALMIR BELO DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MATTOS
GONCALVES CRUZ(OAB: 58578/RJ)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
DISTRIBUIDORA DOM MAR
INTERESSADO
COMERCIO ATACADISTA EIRELI ME
ADVOGADO
FABIANY FERNANDES LOPES(OAB:
182177/RJ)
TERCEIRO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
INTERESSADO
TERCEIRO
ROCK WORLD S.A
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK WORLD S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2022.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Secretário da Sessão
Processo Nº MSCiv-0102878-19.2021.5.01.0000
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
IMPETRANTE
VALMIR BELO DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO CESAR DE MATTOS
GONCALVES CRUZ(OAB: 58578/RJ)
AUTORIDADE
JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DO RIO DE JANEIRO
TERCEIRO
DISTRIBUIDORA DOM MAR
INTERESSADO
COMERCIO ATACADISTA EIRELI ME
ADVOGADO
FABIANY FERNANDES LOPES(OAB:
182177/RJ)
TERCEIRO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
INTERESSADO
TERCEIRO
ROCK WORLD S.A
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
SEDI-2
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
IMPETRANTE: VALMIR BELO DE SOUZA
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO
DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
DESTINATÁRIO: ROCK WORLD S.A
JUSTIÇA DO
Tomar ciência do v. acórdão ID f8f4ccc, cuja ementa e dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184104