TRT1 09/11/2022 - Pág. 470 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
470
ADVOGADO
RICARDO VIEIRA BARBOSA
VENANCIO(OAB: 173840/RJ)
ROGERIO FERNANDES COUTINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100888-78.2017.5.01.0017
Relator
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
AGRAVANTE
SA CORREIO BRAZILIENSE
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
AGRAVADO
TATIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO VIEIRA BARBOSA
VENANCIO(OAB: 173840/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
8ª Turma
- SA CORREIO BRAZILIENSE
Gabinete do Desembargador Carlos Henrique Chernicharo
Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
AGRAVANTE: SA CORREIO BRAZILIENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVADO: TATIANA CARDOSO DOS SANTOS
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial
realizada no dia 07 de novembro de 2022, sob a Presidência da
8ª Turma
Gabinete do Desembargador Carlos Henrique Chernicharo
Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida
Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Coutinho Magalhães, com a participação do Ministério Público do
AGRAVANTE: SA CORREIO BRAZILIENSE
Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio
AGRAVADO: TATIANA CARDOSO DOS SANTOS
Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Roque Lucarelli
do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial
Dattoli, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,rejeitar a
realizada no dia 07 de novembro de 2022, sob a Presidência da
preliminar de ausência de dialeticidade, conhecer do agravo de
Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria Aparecida
petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o
Coutinho Magalhães, com a participação do Ministério Público do
reconhecimento do grupo econômico entre as executadas e a
Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio
agravante, por ausência de prova específica nesse sentido,
Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do
devendo a S/A CORREIO BRAZILIENSE ser excluída do polo
Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Roque Lucarelli
passivo da execução, nos termos da fundamentação exposta. Fez
Dattoli, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,rejeitar a
uso da palavra o Dr. Rodolpho Cézar Aquilino, pela agravada.
preliminar de ausência de dialeticidade, conhecer do agravo de
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2022.
petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o
reconhecimento do grupo econômico entre as executadas e a
ROGERIO FERNANDES COUTINHO
agravante, por ausência de prova específica nesse sentido,
Diretor de Secretaria
devendo a S/A CORREIO BRAZILIENSE ser excluída do polo
passivo da execução, nos termos da fundamentação exposta. Fez
uso da palavra o Dr. Rodolpho Cézar Aquilino, pela agravada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2022.
ROGERIO FERNANDES COUTINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100888-78.2017.5.01.0017
Relator
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
AGRAVANTE
SA CORREIO BRAZILIENSE
ADVOGADO
PATRICIA MACHADO VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 17315/DF)
AGRAVADO
TATIANA CARDOSO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191529
Processo Nº ROT-0100025-20.2017.5.01.0245
Relator
CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE NITEROI
ADVOGADO
GABRIELA ALVES SCISINIO(OAB:
163226/RJ)
ADVOGADO
JAMIL JACOB SILVEIRA(OAB:
42224/RJ)
RECORRENTE
CONSORCIO TRANSOCEANICA
NITEROI
ADVOGADO
MARINA RIBEIRO FIGUEREDO
VALDETARO TONELI CHAGAS(OAB:
153484/RJ)
RECORRENTE
EMERSON LEANDRO ESTEVES
ADVOGADO
ALEXANDRE CALMON DE
CARVALHO(OAB: 147224/RJ)
RECORRIDO
CONSORCIO TRANSOCEANICA
NITEROI