TRT10 20/05/2014 - Pág. 141 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1476/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
INSS Reclamante...: 144,75
INSS Reclamado....: 321,66
INSS Terceiros....: 93,28
INSS SAT..........: 32,17
Custas do Processo: 1.905,10
Custas Art.789....: 476,28
Intime-se a empresa reclamada para pagamento do débito em 48
horas, sob pena
de penhora de bens.
Despacho
Processo Nº RT-0000890-67.2012.5.10.0016
Reclamante
Rosa Luz de Jesus
Advogado
RUBSTENIA SONARA SILVA(OAB:
38154/DF)
Reclamado
Maria Esther Janssen
Advogado
LUIS ANTONIO DA SILVA
FILHO(OAB: 26785/DF)
Vistos.
Junte a reclamada documento apto a demonstrar o débito relativo
à transferência do valor correspondente à parcela noticiada
como inadimplida.
Prazo de 10 dias.
Intime-se.
Brasília, 15 de maio de 2014.
assinatura digital LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS Juiz do
Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000891-52.2012.5.10.0016
Reclamante
Edivam Marcos Ferreira
Advogado
HERÁCLITO GOMES DE
SANTANA(OAB: 15585/DF)
Reclamado
Ffv Reformas Pinturas e Sevicos em
Gerais Ltda - Me (Sr. Francivaldo
Costa Rocha)
Advogado
IGOR MEDEIROS DA SILVA(OAB:
30739/DF)
Vistos.
Homologo o cálculo, fixando o débito conforme discriminado abaixo,
sem prejuízo
de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de
outros valores oriundos de
atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art.
789-A, CLT).
Especificação do débito:
Total da execução R$ 136.013,76 Atualizado até: 31/03/2014
Liq. Exequente....: 123.202,53
INSS Reclamante...: 2.650,08
INSS Reclamado....: 5.046,72
INSS Terceiros....: 1.463,48
INSS SAT..........: 504,64
Custas do Processo: 2.517,05
Custas Art.789....: 629,26
Intime-se a empresa reclamada para pagamento do débito em 48
horas, sob pena
de penhora de bens.
Despacho
Processo Nº RT-0000909-39.2013.5.10.0016
Reclamante
Monik Ribeiro da Costa
Advogado
MARIA DE LOURDES SILVA DE
MELO(OAB: 5696/DF)
Reclamado
Centro de Integracao Empresa Escola
Ciee
Advogado
MARIA NILCE MOTA(OAB:
136663/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75550
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Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Há embargos à execução, opostos pela empresa reclamada,
pendente de apreciação.
À autora foi conferida a oportunidade para falar sobre o incidente
proposto (fl. 81),
transcorrendo "in albis" o prazo.
Retornem-me os autos para julgamento dos embargos.
Intimem-se.
Brasília, 14 de maio de 2014.
assinatura digital
LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0000955-28.2013.5.10.0016
Reclamante
Cicero Pereira da Silva
Advogado
FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 2300/DF)
Reclamado
Engefort Construtora Ltda ( em
Recuperação Judicial )
Advogado
ALEXANDRE RODRIGUES DE
OLIVEIRA SIGNORELLI(OAB:
90688/MG)
Vistos.
Homologo o cálculo, fixando o débito conforme discriminado abaixo,
sem
prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe
incidência de outros valores
oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo
executório (art. 789-A,
CLT).
Especificação do débito:
Total da execução R$ 6.945,62 Atualizado até: 31/03/2014
Liq. Exequente....: 5.245,47
INSS Reclamante...: 339,20
INSS Reclamado....: 848,07
INSS Terceiros....: 246,00
INSS SAT..........: 127,27
Custas do Processo: 111,69
Custas Art.789....: 27,92
Nos termos da decisão prolatada pelo Excelso STF no julgamento
do RE
583.955-9 - RJ, o processamento do feito será idêntico ao da
falência, observada a
execução no juízo universal (Provimento CGJT 01/2012).
Intime-se a empresa reclamada da fluência do prazo de 10 dias
para os fins
previstos no artigo 879, § 2º, da CLT.
Despacho
Processo Nº RT-0000980-75.2012.5.10.0016
Reclamante
Lilibeth Rodrigues Marcos Dantas de
Sousa
Advogado
DELIANA MACHADO VALENTE(OAB:
28648/DF)
Reclamado
Poliedro Informatica Consultoria e
Servicos Ltda
Advogado
TAWFIC AWWAD(OAB: 7667/DF)
Vistos.
A execução está garantida (fl. 153).
Vista às partes litigantes para os fins previstos no artigo 884 da
CLT.
Prazo sucessivo de 5 dias, a começar pela empresa reclamada.
Intime-se.
Brasília, 15 de maio de 2014.