TRT10 02/02/2015 - Pág. 582 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1657/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2015
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Quanto ao FGTS, não há nos autos nenhum comprovante de que
concedido à autora a comunicação de dispensa, costumeiramente
esta rubrica foi regularmente depositada. A reclamada, em defesa,
chamadas de "guias CD/SD".
argumenta incumbir ao reclamante o ônus de provar. Entretanto,
não lhe assiste razão, pois o mais recente entendimento
Destarte, à luz dos artigos 186 e 927 do código civil, condeno a
jurisprudencial no âmbito do C. TST é no sentido de ser do
reclamada a pagar à reclamante uma indenização por quantia
empregador a prova dos recolhimentos de FGTS, posto se tratar de
equivalente àquela que a obreira receberia do Programa, conforme
fato extintivo da obrigação. Neste sentido a seguinte ementa:
legislação pertinente (Lei 7998/90 com a redação dada pela Lei
8.900/94 e Resoluções n.º 41 e 64 do CODEFAT). .
"FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A teor do art. 818 da
CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, e, nos
termos do art. 333 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova do
fato constitutivo do seu direito (inc. I) e ao réu o ônus da prova
5. DO DANO MORAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS
quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
CESSANTES
direito alegado pelo autor (inc. II). Dessa forma, tendo a reclamada
alegado o correto recolhimento dos valores relativos ao FGTS,
sustentou fato extintivo do direito alegado pela reclamante, atraindo
para si o ônus da prova, nos termos do art. 333, inc. II, do CPC.
Requer a autora ser recompensada em sua esfera moral, pois a
Note-se que, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial
ausência da anotação da data da dispensa na sua CTPS lhe causou
301 da SDI-1, esta Corte tem adotado o entendimento de que, em
diversos transtornos, inclusive a impossibilitou de retornar ao
se tratando de pedido de diferenças de FGTS, é do reclamado o
mercado de trabalho.
ônus da prova da inexistência de diferenças, uma vez que é do
empregador a obrigação legal de efetuar os recolhimentos dos
Em sua defesa, a reclamada diz que a indenização por danos
valores relativos ao FGTS na conta vinculada do empregado.
morais tem como finalidade ressarcir os prejuízos morais sofridos
(Recurso de Revista n° TST-E-RR-117800-10.1998.5.02.0464;
pela autora, os quais deveriam ter sido comprovados nos autos do
publicação aos 06.12.12)".
processo de forma clara e objetiva, fato que não se verifica no caso
em tela. Segundo a empresa, é evidente, da análise dos autos, que
Nenhum documento comprobatório dos depósitos fundiários foi
a reclamante não comprovou qualquer prejuízo, conforme narrado
juntado ao processo e, ademais, a reclamada é confessa.
na peça vestibular, o que sepulta, de plano, o pleito indenizatório.
Assim, condeno a empresa a pagar diretamente à trabalhadora
De fato, não vejo como ter êxito a pretensão obreira.
os recolhimentos referentes ao FGTS de todo pacto laboral,
além da multa pela dispensa imotivada (40%).
É que a indenização incidirá apenas quando comprovado que o
empregador causou ao empregado prejuízos efetivos no que diz
respeito aos seus direitos d personalidade, tais quais, à sua honra,
dignidade e boa fama, o que não é o caso dos autos.
4. DO SEGURO DESEMPREGO
Como bem esclarece Sérgio Cavalieri Filho:
A autora aduz que não recebeu o seguro desemprego.
"Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a
dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a normalidade,
Por sua vez, a reclamada relata que entregou à reclamante todos os
interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo,
documentos necessários para o levantamento do benefício.
causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade
Aprecia-se.
exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além
defazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho,
Não há nos autos comprovante de que a reclamada tenha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82315
notrânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações