TRT10 18/09/2015 - Pág. 157 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1816/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015
converto o referido bloqueio em penhora e determino a
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Atendimentoaopúblicodas9às18horas
imediata transferência do valor para uma conta judicial na
PROCESSO Nº0036700-30.2008.5.10.0021
Caixa Econômica Federal (ag. 3920), com intimação das partes
RECLAMANTE: MARLÚCIA DOS SANTOS FERREIRA
para fins do art. 884 da CLT.
Advogado(s) do reclamante: GASPAR REIS DA SILVA
De igual forma, valores significativos face ao montante da
RECLAMADO: ALIENE NASCIMENTO DE ASSIS
execução terá sua transferência determinada, devendo a
Secretaria deduzir estes valores do cálculo para renovação da
diligência do BACENJUD até a garantia do juízo.
Se o bloqueio for de valor excedente ao necessário para a
garantia da execução, haverá imediata determinação de
CONCLUSÃO (Pje/JT)
desbloqueio do valor que sobejar. Caso o bloqueio seja de
Conclusão feita pelo(a) servidor(a)LILIANE DO ROCIO
valor ínfimo, fica desde já autorizado o seu desbloqueio.
HOFFMANN, em25 de Agosto de 2015.
Em caso de resultado negativo, proceda a Secretaria à
diligência no banco de dados do DETRAN e RENAJUD, para
Vistos. Trata-se de processo de execução trabalhista definitiva,
obter informações acerca de veículos cadastrados em nome
convertido do meio físico para o meio eletrônico, nos termos
do(s) executado(s). Havendo veículo(s) livres e
da Resolução
desembaraçado(s) no cadastrado, determino o registro de
PRE/SGJUD nºs 09/2014 e
bloqueio de circulação do(s) referido(s) veículo(s).
execução, no valor de R$ 1.512,02, conforme tabela abaixo:
CSJT nº 136/2014, bem como nas Portarias
10/2014, para prosseguimento da
Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, façam os
autos conclusos para desconsideração da personalidade
Devedor BO Credor
jurídica da executada com a inclusão dos sócios no polo
Atualiz Rubrica
Valor:
Total
942,96
942,96
42,88
569,06
ado
passivo da lide.
Na hipótese de não localização de bens em nome do(s)
ALIENE
executado(s) e de seus sócios e após esgotados todos os
NASCIM
1 MARLÚCIA
DOS SANTOS
31/10/2 Valor
008
Principal
meios BACENJUD e RENAJUD, deverá o exequente ser
intimado para indicar, em sessenta dias, os meios efetivos
ALIENE
para o prosseguimento da presente execução.
NASCIM
1 União
31/10/2 INSS
008
Reclaman 501,53
Brasília/DF, 14 de Setembro de 2015.
Intimação
As peças indicadas no art. 51 da RA 136/2014 foram juntadas
Processo Nº RTOrd-0036700-30.2008.5.10.0021
ADVOGADO
GASPAR REIS DA SILVA
RECLAMANTE
MARLÚCIA DOS SANTOS FERREIRA
RECLAMADO
ALIENE NASCIMENTO DE ASSIS
aos autos eletrônicos. As partes poderão juntar ao PJe, a
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLÚCIA DOS SANTOS FERREIRA
qualquer momento, outras peças que entenderem necessárias
para o prosseguimento da execução, para tanto, os autos
físicos permaneceram à disposição das partes, inclusive para
carga rápida.
No processo físico foram realizadas as seguintes diligências:
Diligência de Bacen (id. 23fca36 )
Registro no BNDT (id. a3bedb6 ).
Diligência negativa DETRAN (id. c793053 )
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando o que consta nos autos, deverá o exequente ser
intimado para, no prazo de trinta dias, indicar bens livres e
desembaraçados para penhora, sob pena de SUSPENSÃO da
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
execução pelo prazo de 12 meses. Na hipótese de suspensão
da execução, fica o(a) exequente desde já ciente de que
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
poderá, a qualquer tempo, indicar os
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
prosseguimento do feito. O transcurso do prazo de suspensão
e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481605
ocasionará o arquivamento PROVISÓRIO dos autos, observado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88843
meios para o