TRT10 18/02/2016 - Pág. 762 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1920/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016
- MARIA EVANI RODRIGUES AMORIM GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
302 Norte Conjunto QI 12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor
Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-338
tel:
(63) 32241555 -
e.mail: [email protected]
762
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
PALMAS-TO,
17 de Fevereiro de 2016.
Sentença
Processo Nº CauInom-0000423-22.2016.5.10.0801
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM TELECOMUNICACOES NO
ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO
ROBSON ADRIANO ARAGAO
MACEDO(OAB: 5757/TO)
ADVOGADO
SUZIMARLY RIBEIRO
TEIXEIRA(OAB: 5503/TO)
REQUERIDO
TEL TELEMATICA E MARKETING
LTDA
PROCESSO: 0000361-79.2016.5.10.0801
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE: MARIA EVANI RODRIGUES AMORIM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TELECOMUNICACOES NO ESTADO DO TOCANTINS
GONCALVES
RECLAMADO: LIA DE AZEVEDO ALMEIDA e outros
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inclua-se o feito na pauta de audiências inaugurais do dia
15/04/2016 às 08h45.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a reclamante, por seu procurador.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Citem-se os reclamados.
PALMAS/TO, 15 de Fevereiro de 2016.
PROCESSO Nº: 0000423-22.2016.5.10.0801
Intimação
Processo Nº ConPag-0000389-47.2016.5.10.0801
AUTOR
RODES ENGENHARIA E
TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
RÉU
JESSICA DA SILVA ARAUJO
PARTE AUTORA: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO TOCANTINS
PARTE RÉ: TEL TELEMÁTICA E MARKETING LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODES ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA.
SENTENÇA
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES
NO ESTADO DO TOCANTINS ajuizou AÇÃO CAUTELAR
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INOMINADA, com pedido liminar "inaudita altera pars", em face da
TEL TELEMÁTICA E MARKETING LTDA. Alegou, em síntese, que
a ação visa "coibir práticas arbitrárias da requerida contra seus
empregados", uma vez que a requerida está "coagindo os
trabalhadores a assinar um termo de compromisso, constando
INTIMAÇÃO
cláusulas arbitrárias", além de se recusar a fornecer aos
empregados as cópias assinadas.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do Decisão de Prevenção:
Pleiteou a concessão de liminar "inaudita altera pars" para que seja
" Inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 21/03/2016 às
determinado a ré que "se abstenha da prática nefasta de coibir e
14h56. Intime-se o consignante, por seu procurador, inclusive para
ameaçar os empregados a assinares termo unilateral, medidas, e
comprovar o depósito do valor consignado, sob pena de extinção do
outros documentos com cláusulas arbitrárias".
feito sem resolução do mérito. SUZIRDALY RIBEIRO TEIXEIRA
No mérito, requereu, além da medida liminar já pleiteada, seja a
FERNANDES" ( Prazo de cinco dias).
reclamada obrigada a fornecer cópia de todo e qualquer documento
Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, de
assinado pelos empregados bem como como condenada a pagar
indenização por danos morais coletivos e individuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92916