TRT10 18/02/2016 - Pág. 761 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1920/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016
761
PARTE RÉ: 1) STTATUS - LIMPEZA & CONSERVAÇÃO
razão de sua natureza alimentar, reclamam proteção privilegiada.
LTDA. - ME
Assim, e para acautelar futura execução nos autos do processo nº
2) A TOCANTINENSE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA. - EPP.
64.2015.5.10.0801">0002356-64.2015.5.10.0801, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA,
determinando a expedição do competente mandado para
3) ABREU & SOUZA LTDA. - ME
bloqueio dos eventuais créditos que quaisquer das rés [STTATUS -
4) STTATUS - SEGURAÇA PRIVADA LTDA. -
LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA. - ME (CNPJ nº
ME
11.507.596/0001-37), A TOCANTINENSE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA. - EPP. (CNPJ nº 06.130.775/0001-68),
TERMO DE CONCLUSÃO
ABREU & SOUZA LTDA. - ME (CNPJ nº 13.250.946/0001-58) e
Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pela servidora
STTATUS - SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME (CNPJ nº
MIRIAN PINHEIRO SANTANA LOPES, em 17 de Fevereiro de
12.045.326/0001-14)] possuam perante TRIBUNAL REGIONAL
2016.
ELEITORAL DO TOCANTINS - TRE/TO, INSTITUTO DE GESTÃO
PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV,
DECISÃO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE
Vistos os autos.
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT e TRIBUNAL DE
DOUGLAS PINHEIRO AQUINO ajuizou ação cautelar incidental ao
JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, até o limite de
processo nº 64.2015.5.10.0801">0002356-64.2015.5.10.0801. Aduziu que as requeridas
R$12.500,00.
STTATUS - LIMPEZA & CONSERVACAO LTDA - ME, A
Os órgãos e entidades acima identificados, deverão proceder ao
TOCANTINENSE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP.,
bloqueio da importância descrita (R$12.500,00) e, também, informar
ABREU & SOUZA LTDA - ME e STTATUS - SEGURANCA
nos autos o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias, sob
PRIVADA LTDA - ME integram o mesmo grupo econômico e, que
pena de os responsáveis poderem vir a responder civil e
as partes acordaram que as rés pagariam solidariamente ao autor o
penalmente pela inércia (artigo 312, do Código Civil; artigo 671, do
valor de R$6.000,00, o que não foi cumprido (Proc. nº 0002356-
Código de Processo Civil; e artigo 330, do Código Penal).
64.2015.5.10.0801 - ID 7b3c566). Sustentou, por fim, que as rés
Arrestados os valores, eles deverão ficar depositados em conta
possuem créditos a serem repassados por órgãos e entidades
judicial, à disposição deste Juízo da 1ª Vara do Trabalho em
administrativas.
Palmas/TO.
Pleiteou, em sede de liminar, o imediato bloqueio de créditos que a
Intime-se a parte autora, por seu procurador.
requerida possua perante o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Citem-se as requeridas, via postal, nos termos do artigo 802 do
- TRE/TO, Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do
Código de Processo Civil.
Tocantins - IGEPREV, Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Apresentada a defesa, dê-se vista ao autor, por 05 dias. No mesmo
Agrária - INCRA, Departamento Nacional de Infraestrutura de
prazo, deverão as partes especificar as provas que porventura
Transporte - DNIT e Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
desejem produzir, devendo ainda demonstrar a pertinência da prova
É o que basta. Decido.
a ser requerida, sob pena de preclusão.
Para a concessão da liminar pleiteada, é necessária a
Após venham os autos conclusos para julgamento.
demonstração do periculum in mora, que se traduz no fundado
PALMAS, 17 de Fevereiro de 2016
receio de dano irreparável, bem como a caracterização do fumus
boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado.
Assim, para a viabilidade da medida liminar, impõe-se a verificação
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
de pressupostos fáticos e jurídicos reveladores do receio de lesão e
evidência indiscutível de possibilidade de sucesso das teses
jurídicas a serem levantadas na ação principal.
Na hipótese dos autos, pela análise da inicial e documentos,
entendo que restou evidenciada a presença dos requisitos para a
concessão da tutela pretendida, em face do fundado receio de que
o autor não venham a receber suas verbas trabalhistas, que, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92916
Processo Nº RTOrd-0000361-79.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
MARIA EVANI RODRIGUES AMORIM
GONCALVES
ADVOGADO
ADELMARIO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 6398/TO)
RECLAMADO
LIA DE AZEVEDO ALMEIDA
RECLAMADO
GILBERTO ADRIANO MOURA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):