TRT10 13/12/2016 - Pág. 388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2124/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016
ADVOGADO
o labor desenvolvido nesses dias rende ensejo ao pagamento
dobrado, conforme se verifica pela Súmula nº 444 do Colendo TST:
RECORRENTE
JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE
ADVOGADO
12 POR 36. VALIDADE (Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26
e 27.09.2012). É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze
RECORRIDO
horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou
ADVOGADO
ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou
RECORRIDO
convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em
dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao
ADVOGADO
388
ADELMARIO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 6398/TO)
SUKITACO - COMERCIO
TRANSPORTE E CONSTRUCAO
LTDA - EPP
RAMILLA MARIANE SILVA
CAVALCANTE(OAB: 4399-B/TO)
VAGNO RIBEIRO DOS SANTOS
SILVA
ADELMARIO ALVES DOS
SANTOS(OAB: 6398/TO)
SUKITACO - COMERCIO
TRANSPORTE E CONSTRUCAO
LTDA - EPP
RAMILLA MARIANE SILVA
CAVALCANTE(OAB: 4399-B/TO)
pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima
primeira e décima segunda horas.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, tendo em vista que o trabalhado realizado nos dias feriados
- SUKITACO - COMERCIO TRANSPORTE E CONSTRUCAO
LTDA - EPP
- VAGNO RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
pressupõe a concessão de compensação específica, diversamente
do que ocorre no labor desenvolvido aos domingos, dou provimento
ao recurso para deferir o pagamento em dobro dos feriados
PODER JUDICIÁRIO
laborados, conforme folhas de ponto, bem como a complementação
JUSTIÇA DO TRABALHO
daqueles pagos de forma simples.
Dou provimento parcial ao recurso do reclamante para deferir o
PROCESSO nº 0001513-62.2016.5.10.0802 (RECURSO
pagamento dos feriados oficiais trabalhados, conforme controles de
ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (11886))
frequência.
RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO MACEDO FERNANDES
III - CONCLUSÃO
CARON
Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe
RECORRENTE: VAGNO RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
provimento parcial para deferir feriados.
ADVOGADO: ADELMARIO ALVES DOS SANTOS
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Eg.
RECORRENTE: SUKITACO - COMERCIO TRANSPORTE E
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
CONSTRUCAO LTDA - EPP
Região, à vista do contido na respectiva certidão de julgamento, por
ADVOGADO: RAMILLA MARIANE SILVA CAVALCANTE
unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito,
RECORRIDO: VAGNO RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador
ADVOGADO: ADELMARIO ALVES DOS SANTOS
Relator. Ementa aprovada.
RECORRIDO: SUKITACO - COMERCIO TRANSPORTE E
Brasília (DF), 3 de novembro de 2016.
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO: RAMILLA MARIANE SILVA CAVALCANTE
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS - TO
CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO
MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON
Desembargador Relator
SUMARÍSSIMO
JUIZ(A): FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
RELATÓRIO
Em se tratando de reclamação trabalhista sujeita ao procedimento
sumaríssimo, o relatório resta dispensado na forma dos arts. 852-I
Relator
da CLT e 895, IV, da CLT.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001513-62.2016.5.10.0802
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
RECORRENTE
VAGNO RIBEIRO DOS SANTOS
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102556
FUNDAMENTAÇÃO
1. Admissibilidade
Preeenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos