TRT10 05/04/2017 - Pág. 1095 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1095
agora intimado por edital, defiro que o registro do contrato de
reais), sendo R$ 3.500,00 relativo à multa de 100% pelo atraso no
trabalho reconhecido no acordo seja feito pela Secretaria da Vara.
pagamento da 1ª e 2ª parcelas e R$ 8.000,00, relativo ao
Intime-se a autora para apresentar a segunda via da sua CTPS no
pagamento do valor principal e à multa de 100% incidente sobre a
prazo de 10 dias. Vindo o documento, proceda a Secretaria a
3ª e 4ª prestações. Ao Setor de Cálculos para atualizações.
anotação, fazendo constar: data de admissão em 11/10/2014, data
Deixo de imputar ao reclamado a obrigação de indenizar o seguro
de afastamento em 11/10/2015, função de tratorista e salário de R$
desemprego, uma vez que não constou do acordo obrigação de
1.000,00, intimando-se o autor para retirada após a anotação.
entregar as guias próprias.
Após a atualização da conta, expeça-se edital de citação do
Retifique-se a autuação do feito para constar como executado o
reclamado.
proprietário da fazenda reclamada, Sr. GERVANE GONÇALVES
GURUPI, 4 de Abril de 2017
DE OLIVEIRA (CPF: 409.800.301-53).
No tocante à CTPS, dada a dificuldade de localizar o reclamado,
agora intimado por edital, defiro que o registro do contrato de
GURUPI, 4 de Abril de 2017
trabalho reconhecido no acordo seja feito pela Secretaria da Vara.
Intime-se a autora para apresentar a segunda via da sua CTPS no
REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO
prazo de 10 dias. Vindo o documento, proceda a Secretaria a
Juiz do Trabalho Substituto
anotação, fazendo constar: data de admissão em 11/10/2014, data
Decisão
de afastamento em 11/10/2015, função de cozinheira e salário
Processo Nº RTOrd-0000275-48.2016.5.10.0821
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO
Luis Fernando Pascotto(OAB:
21740/GO)
RECLAMADO
GERVANE GONCALVES DE
OLIVEIRA
mínimo vigente, intimando-se a a autora para retirada após a
anotação.
Após a atualização da conta, expeça-se edital de citação do
reclamado.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALMEIDA RIBEIRO
GURUPI, 4 de Abril de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que em 20/03/2017 decorreu o prazo concedido
ao(à) reclamado(a) sem que se manifestasse acerca da alegação
obreira de descumprimento do acordo, bem como sem que
Processo Nº RTOrd-0000304-64.2017.5.10.0821
RECLAMANTE
MARCIA GONCALVES TEIXEIRA DE
JESUS
ADVOGADO
ADÃO GOMES BASTOS(OAB:
818/TO)
RECLAMADO
SOCARGA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - ME
RECLAMADO
CAMPOS E LIMA TRANSPORTE
LTDA - ME
procedesse à devolução da CTPS da autora. Era o que havia a
certificar.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GONCALVES TEIXEIRA DE JESUS
Conclusão feita ao Exmo. Juiz do Trabalho desta Especializada
pelo(a) Servidor(a) VALERIA FRANCISCA MENDES RUELA , em 4
de Abril de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Ante o silêncio do reclamado, tenho por verdadeiras as alegações
Conclusão feita ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor
da autora quanto ao descumprimento do acordo.
NARA RUBIA DA COSTA, em 29 de Março de 2017.
Fixo o crédito da autora em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105932