TRT10 09/05/2017 - Pág. 265 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
265
Por tais fundamentos, ACORDAMos Desembargadores da Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário da
reclamada e, no mérito, por maioria, vencido o Des. Dorival Borges,
dar provimento parcial apenas para excluir da condenação o
pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Presentes os Desembargadores Grijalbo Coutinho (Presidente),
ACÓRDÃO
André Damasceno e Dorival Borges, além do Juiz Convocado Paulo
Blair.
Ausentes, em gozo de férias, a Desembargadora Flávia Falcão e,
em licença médica, a Desembargadora Elaine Vasconcelos.
Pelo Ministério Público do Trabalho o Drª. Daniela Costa Marques.
Brasília/DF, 26 de abril de 2017 (data do julgamento).
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
Grijalbo Fernandes Coutinho
Desembargador Relator
053
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106816