TRT10 09/05/2017 - Pág. 264 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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respectiva família.
Portanto, embora compreenda como devidos os honorários de
sucumbência, após restar vencido em inúmeros feitos,
No caso dos autos, há a declaração de hipossuficiência econômica
ressalvo entendimento pessoal para acompanhar a
colacionada, entretanto, o reclamante não está assistido pelo seu
jurisprudência desta egr. 1.ª Turma, nos termos do
sindicato de classe, porquanto contratou advogado particular para
entendimento da Exma. Desembargadora Maria Regina
lhe representar em Juízo.
Machado Guimarães, indicado no RO 000004655.2014.5.10.0014, cujos fundamentos peço vênia para
Assim, pedindo a devida venia ao Exmo. Desembargador Relator,
transcrever:
nego provimento ao recurso, nesse particular, para manter incólume
a r. sentença originária que julgou improcedente o pedido de
pagamento de honorários advocatício.
"No âmbito da Justiça do Trabalho o deferimento da verba honorária
No mais, acompanho o voto condutor.
se submete ao preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 14
da Lei nº 5.584/70 e Súmulas que regem a matéria (219 e 329 do
É o meu voto."
col. TST), fazendo-se necessária a comprovação de que os
advogados do autor estejam a serviço da entidade sindical.
O item I da Súmula nº 219 do TST, por sua vez, sintetiza os
Após restar vencido inúmeras vezes na 1ª Turma do TRT 10, passei
requisitos para o deferimento de honorários advocatícios na Justiça
a ressalvar entendimento pessoal para indeferir o pleito de
do Trabalho, preceituando que:
honorários advocatícios, considerando que a compreensão
majoritária é no sentido que a verba é devida tão somente, no
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO
âmbito das causas envolvendo relação de emprego na Justiça do
(nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res.
Trabalho, quando preenchidos os requisitos da Lei nº
174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
5.584/1970(art. 14, §1º).
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de
Embora seja beneficiária da justiça gratuita, a parte demandante
honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por
não se encontra assistida do seu sindicado de classe.
cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo
a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e
Nesse contexto, dou provimento ao recurso patronal para excluir da
comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário
condenação o pagamento dos honorários advocatícios.
mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ
26.09.1985) Omissis." A Orientação Jurisprudencial nº 305 da SBDI-
III - CONCLUSÃO
I, aclarando a citada súmula também pacificou a questão, verbis:
"Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios
sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário da reclamada e, no
requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por
mérito, dou provimento parcial apenas para excluir da condenação o
sindicato".
pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Assim, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria
profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106816
É o meu voto.