TRT10 30/06/2017 - Pág. 42 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº RPV-0008604-53.2017.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = RPV-00473/2017
Requerente
Claudia Gontijo Correa Cahu
Advogado
Cristiana Rodrigues Gontijo(OAB: 6930
-N/DF)
Requerido
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AGU
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
encaminhada pelo Juízo da execução em face da União - Advocacia
-Geral da União - AGU, já com valores disponibilizados para
pagamento no exercício de 2017.
Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
Execução conforme comprovantes à fl. retro, determino que sejam
os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
(oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
IN nº 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
efetivamente levantado pelo Exequente.
Publique-se para ciência das partes.
Brasília, data consoante assinatura digital.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº RPV-0008605-38.2017.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = RPV-00474/2017
Requerente
Instituto Nacional do Seguro Social
Requerido
UNIÃO FEDERAL - UF
Tratam-se de Requisições de Pequeno Valor - RPV, acima
identificadas, encaminhadas pelo Juízo da execução em face da
União Federal - UF, já com valores disponibilizados para
pagamento no exercício de 2017.
Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
Execução conforme comprovantes à fl. retro, determino que sejam
os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
(oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108528
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anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
IN nº 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
efetivamente levantado pelo Exequente.
Publique-se para ciência das partes.
Brasília, data consoante assinatura digital.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº RPV-0008606-23.2017.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = RPV-00475/2017
Requerente
Cristina de Sousa Rodrigues
Advogado
Clóvis Teixeira Lopes(OAB: 875-N/TO)
Requerido
UNIÃO FEDERAL - UF
Tratam-se de Requisições de Pequeno Valor - RPV, acima
identificadas, encaminhadas pelo Juízo da execução em face da
União Federal - UF, já com valores disponibilizados para
pagamento no exercício de 2017.
Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
Execução conforme comprovantes à fl. retro, determino que sejam
os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
(oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
IN nº 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
efetivamente levantado pelo Exequente.
Publique-se para ciência das partes.
Brasília, data consoante assinatura digital.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº RPV-0008608-90.2017.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = RPV-00477/2017
Requerente
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO
TOCANTINS
Requerido
UNIÃO FEDERAL - UF
Tratam-se de Requisições de Pequeno Valor - RPV, acima
identificadas, encaminhadas pelo Juízo da execução em face da
União Federal - UF, já com valores disponibilizados para
pagamento no exercício de 2017.
Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
Execução conforme comprovantes à fl. retro, determino que sejam
os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
cautelas de praxe quanto aos nossos registros.