TRT10 17/07/2017 - Pág. 219 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
219
Cabeçalho do acórdão
CONCLUSÃO
Conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para:
a) condenar a Reclamada a devolver ao Reclamante os valores
Acórdão
nominais constantes nos cheques de fls. 17/20 (descritos na
planilha à fl. 8 - pdf), com juros e correção na forma da lei a serem
calculados em liquidação; b) excluir da condenação o pagamento da
indenização por dano moral.
Fixo novo valor à condenação em R$ 60.000,00 e custas no importe
de R$ 1.200,00 a cargo da Reclamada, para os devidos fins.
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região, por unanimidade, aprovar o relatório,
conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, parcialmente vencido
o Desembargador Grijalbo Coutinho, dar-lhe provimento parcial
para: a) condenar a Reclamada a devolver ao Reclamante os
valores nominais constantes nos cheques de fls. 17/20 (descritos na
planilha à fl. 8 - pdf), com juros e correção na forma da lei a serem
calculados em liquidação; b) excluir da condenação o pagamento da
indenização por dano moral. Fixar novo valor à condenação em R$
ACÓRDÃO
60.000,00 e custas no importe de R$ 1.200,00 a cargo da
Reclamada, para os devidos fins. Tudo nos termos do voto da
Desembargadora Relatora e com ressalvas do Juiz Paulo Henrique
Blair. Ementa aprovada.
Participaram deste julgamento o Desembargador Grijalbo Coutinho
(Presidente), a Desembargadora Flávia Falcão e o Juiz Convocado
Paulo Blair.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109047