TRT10 07/11/2017 - Pág. 120 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
IN nº 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
efetivamente levantado pelo Exequente.
Publique-se para ciência das partes.
Requerente
Advogado
Brasília, data consoante assinatura digital.
Requerido
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Processo Nº RPV-0009092-08.2017.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = RPV-00888/2017
Requerente
Antonio Jose Irmao
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Regina Coele de Rezende Melo
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Antonio Vieira Vilas Boas
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Benedito Clementino Ramos de
Alencar
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Carlos Vandemberg Medeiros de
Holanda
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Francisco Ferola Gonsalez
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Grace Cardoso
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Hisao Fujimoto
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Joaquim Luiz dos Santos
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Jose Ribeiro de Carvalho
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Juliana Goncalves dos Reis
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Lazara Ferreira de Araujo Bezerra
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Marcia Mazo Santos
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Marcos Saldanha Ventura
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Marcus Vinicius Diniz Araujo
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Nivaldo Oliveira Pinto
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Olizete Rosa Negreiros
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Requerente
Sebastiana Cardoso de Moraes
Advogado
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112666
Requerente
Advogado
120
Valdivino Antonio de Souza
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
Sergio Coelho Rocha
Marco Antônio Bilíbio Carvalho(OAB:
5980-N/DF)
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA MME
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
encaminhada pelo Juízo da execução em face da União Ministério
das Minas e Energia - MME, já com valores disponibilizados para
pagamento no exercício de 2017.
Considerando que na decisão do dia 25/03/2015, o Plenário do
STF, ao concluir o julgamento das ADIs relativas à Emenda
Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o último regime de
pagamento de precatórios, no que se refere aos precatórios
federais, determinou que eles seguirão regidos pelo disposto na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tendo esta fixado para o
exercício de 2017 o índice nacional de preços ao consumidor amplo
especial - IPCA-E como índice de correção.
Considerando a solicitação do repasse do crédito, atualizado
monetariamente, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o
respectivo depósito em conta judicial à disposição do Juízo da
Execução conforme comprovantes à fl. retro, determino que sejam
os autos remetidos à Vara do Trabalho de origem, observadas as
cautelas de praxe quanto aos nossos registros.
Eventual valor de repasse de precatório ou RPV que sobejar em
favor da União, em decorrência de retificação de erro material na
conta de atualização ou de qualquer outro procedimento levado a
efeito na execução que implique modificação quanto ao valor final
requisitado, deverá ser restituído ao final, pelo Juiz da execução
(oficiando-se à SCPRE, de modo a informar a data e o montante
dos valores por ele transferidos) por GRU, no endereço
www.tesouro.fazenda.gov.br, informando: unidade gestora 080016,
gestão 00001, código de recolhimento: 18809-3 (exercícios
anteriores) ou 60001-6 (exercício atual).
O Juiz da execução, após liberação do crédito, deverá informar à
Seção de Precatórios, via malote digital, no prazo de 5 (cinco) dias,
a quitação integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da
IN nº 32/2007 do TST) e dar ciência ao Órgão Público do valor
efetivamente levantado pelo Exequente.
Publique-se para ciência das partes.
Brasília, data consoante assinatura digital.
PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Desembargador Presidente
TRT da 10ª Região
Despacho
Processo Nº RPV-0009094-75.2017.5.10.0000
Complemento
Nº TRT = RPV-00890/2017
Requerente
Josenildo do Nascimento Medeiros
Advogado
Francisca Aires de Lima Leite(OAB:
2300-N/DF)
Requerente
Instituto Nacional do Seguro Social
Requerente
Daniel Godoi Faria
Requerido
FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor - RPV, acima identificada,
encaminhada pelo Juízo da execução em face da União - Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, já com valores