TRT10 22/01/2018 - Pág. 1086 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
1086
RECORRENTE: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA
DECLARAÇÃO DE VOTO
ADVOGADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA
RECORRIDO: RAIMUNDO FONSECA PEREIRA NETO
ADVOGADO: WILSON BORGES JUNIOR
ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF
Acórdão
Processo Nº RO-0000556-24.2016.5.10.0103
Relator
GILBERTO AUGUSTO LEITAO
MARTINS
RECORRENTE
MC APOIO LOGISTICO LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS EDUARDO OLIVEIRA
ALEJARRA(OAB: 39534/DF)
RECORRENTE
TOPOCART TOPOGRAFIA
ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA
ADVOGADO
LUIS EDUARDO OLIVEIRA
ALEJARRA(OAB: 39534/DF)
RECORRIDO
RAIMUNDO FONSECA PEREIRA
NETO
ADVOGADO
WILSON BORGES JUNIOR(OAB:
26360/DF)
CLASSE : AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
(JUÍZA IDÁLIA ROSA DA SILVA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1."UNICIDADE CONTRATUAL: CORRIGIDA."
RECURSO ORDINÁRIO 0000556-24.2016.5.10.0103
2. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. O desvio de
função caracteriza-se pela modificação das funções contratuais do
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE
empregado quando este realiza atividade diferente daquela para o
OLIVEIRA
qual foi inicialmente contratado. Em geral, tal modificação implica
realizar atividade de maior complexidade, a qual exigiria uma
REDATOR DESIGNADO: JUIZ CONVOCADO GILBERTO
contraprestação pecuniária mais substanciosa por parte do
AUGUSTO LEITÃO MARTINS
empregador. No caso sob exame, comprovado o desvio de função,
é devida a diferença salarial vindicada na exordial.
RECORRENTE: MC APOIO LOGÍSTICO LTDA
ADVOGADO: LUIS EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114734